| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA O ANO DE 2024, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE & | ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 14 DE MAIO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA O ANO DE 2024, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O piso salarial profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será fixado em um montante não inferior a dois salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de 2022 e Decreto Federal nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023, devendo ser corrigido automaticamente sempre que o salário mínimo for corrigido, condicionado à disponibilidade de recurso enviado da União para tal ação (Redação dada pela Emenda Modoficativa nº. 01 de 01 de maio 10 de maio de 2024). $ 1º. Os valores já recebidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a contar de 1º de janeiro de 2024, sem o aumento fixado no caput, deverá ser abatido para todos os efeitos legais, sendo que a diferença apurada no período será paga em uma só parcela no mês de junho do corrente ano. 8 2º. O cumprimento do pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete Waracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ NG > GABINETE DO PREFEITO 8 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar anualmente o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em conformidade com os valores fixados pelo Governo Federal, observado o disposto no parágrafo anterior. 84º Nos casos em que a União não fizer o repasse corrigido para a atualização do salário ao Município, o valor do vencimento, permanecerá como está, até que seja efetivado pela União, devendo assim, ser pago também o retroativo condizente aos repasses, sem a necessidade de nova edição de lei municipal (Parágrafo acrescentado pela Emenda Modificativa nº. 01 de 10 de maio de 2024). Art. 2º. A percepção do piso previsto no artigo 1º exige o cumprimento da jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, a qual deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. Art. 3º. Visando o cumprimento do $ 10º, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, no que se refere ao adicional de insalubridade à categoria funcional de Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o pagamento ficará condicionado à constatação por meio de laudo técnico oficial, elaborado por profissional competente, com definição do grau do adicional de insalubridade, de acordo com a NR 15 e a legislação municipal que rege a matéria. Art. 4º. A fixação do piso salarial determinada na forma desta Lei Complementar incorpora a eventual diferença remuneratória devida a título de revisão geral anual, prevista na legislação regência. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 —— gabineteWaracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE é | ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO suplementadas, caso necessário, observado o disposto no $ 2º do artigo 1º desta lei complementar. Art. 6º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Araçuaí/MG, 14 de maio de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete Daracuai.mg.gov.br