| Tipo | Resoluções da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuai(Doutlook.com (E) camaramunicipaidearacual O camaraaracuai (Oecamara Informa RESOLUÇÃO Nº. 49 DE 02 DE MAIO DE 2023 “Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Araçuai/MG e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 43 do Regimento Interno desta Casa de Leis, PROMULGA a seguinte Resolução nº. 49 de 02 de maio de 2023, nos seguintes termos: Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no início da sessão legislativa. $ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. 8 2º As Procuradoras poderão ser substituídas por Procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função. $ 3º A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será realizada por redistribuição de Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal. Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; ( CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuai(Doutlook.com (E) gcamaramunicipaidearacuai O camaraaracua (Ociâmara Informa IH — Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; III — Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV — Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara. V — Solicitar ao Presidente da Câmara autorização e inscrição em cursos de capacitação, fóruns de debates e eventos cuja finalidade é de fortalecimento e apoio aos trabalhos da procuradoria da mulher. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 6º O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante. Art. 7º Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 8º A nomeação das procuradoras a que se refere esta Resolução, se dará logo após a sua publicação. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçuaí/MG, 02 de maio de 2023. NEDE | e O "Voto Da PROMULGADA EM Roviere Vieira Sá 9 dod3, Vereador Vomuio Algo DE Presidente da Câmara Municipal te da : a rea oai re Araçual