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norma nº 49/2023

Tipo Resoluções da Mesa
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaCRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuai(Doutlook.com
(E) camaramunicipaidearacual O camaraaracuai (Oecamara Informa
RESOLUÇÃO Nº. 49 DE 02 DE MAIO DE 2023
“Cria a Procuradoria da
Mulher na Câmara Municipal
de Araçuai/MG e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG,
no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 43 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, PROMULGA a seguinte Resolução nº. 49 de 02 de maio de 2023, nos
seguintes termos:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Procuradoria da
Mulher, e será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da
Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada
dois (02) anos, no início da sessão legislativa.
$ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nessa
ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
8 2º As Procuradoras poderão ser substituídas por Procuradores em caso de não
haver mulheres eleitas para exercer a função.
$ 3º A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será realizada por
redistribuição de Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva
das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
(
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuai(Doutlook.com
(E) gcamaramunicipaidearacuai O camaraaracua (Ociâmara Informa
IH — Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas
municipais de equidade;
III — Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV — Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a
mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins
de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
V — Solicitar ao Presidente da Câmara autorização e inscrição em cursos de
capacitação, fóruns de debates e eventos cuja finalidade é de fortalecimento e apoio aos
trabalhos da procuradoria da mulher.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6º O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o
término do mandato de sua ocupante.
Art. 7º Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição
da Mesa Diretora.
Art. 8º A nomeação das procuradoras a que se refere esta Resolução, se dará logo
após a sua publicação.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araçuaí/MG, 02 de maio de 2023.
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