| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 669 DE 12 DE MARÇO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: I — AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.653.355/0001-05, com o objetivo de apoiar as atividades pedagógicas realizadas pela Entidade, em atendimento ao curso profissionalizante ofertado aos alunos do município, no valor anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades previstas no artigo 10 desta Lei. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A AEFA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias eneadministração Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024, sem nova autorização legislativa. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para AEFA o valor de R$144.000,00 (cento e quarenta mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2024. Araçuaí/MG, 12 de março de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br