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norma nº 669/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 669 DE 12 DE MARÇO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, 
PARA A AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA 
ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE 
ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: 
I — AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA 
AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.653.355/0001-05, com o 
objetivo de apoiar as atividades pedagógicas realizadas pela Entidade, em 
atendimento ao curso profissionalizante ofertado aos alunos do município, no valor 
anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem 
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 
13.019/2014. 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades 
previstas no artigo 10 desta Lei. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
§2°. A AEFA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias eneadministração 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de 
contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento 
celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas 
deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento 
normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações 
do orçamento vigente. 
Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição 
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024, sem nova autorização 
legislativa. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para AEFA o valor 
de R$144.000,00 (cento e quarenta mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 
12.000,00 (doze mil reais). 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 10 de janeiro de 2024. 
Araçuaí/MG, 12 de março de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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