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norma nº 671/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 671 DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, 
PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAI, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 
02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o n°44.00.600.127012002/23, 
localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, n° 25, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, 
objetivando a execução de Serviços de Proteção Social Especial aos usuários que 
utilizam do serviço e acompanhados pela APAE de Araçuaí, no valor anual de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em 10 (dez) parcelas mensais a 
serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 
13.019/2014. 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e 
melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e 
suas famílias, ofertados pela instituição. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
§2°. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de 
contas em n até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento 
celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A presta d€_.C`ntas 
Praça Rui Barbosa, 26 Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento 
normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações 
do orçamento vigente. 
Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição 
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024, sem nova autorização 
legislativa. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor 
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em dez parcelas mensais de R$9.000,00 (nove 
mil reais). 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para 1° de março de 2024. 
Araçuaí/MG, 27 de março de 2024. 
~ 
~. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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