| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 672 DE 27 DE MARÇO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o n°44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, n° 25, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, objetivando a execução de Serviços de Proteção Social Especial aos usuários que utilizam do serviço e acompanhados pela APAE de Araçuaí, no valor anual de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em 10 (dez) parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias, ofertados pela instituição. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024, sem nova autorização legislativa. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) em dez parcelas mensais de R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de março de 2024. Araçuaí/MG, 27 de março de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br