| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | "Estabelece ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Araçuaí, no dia 14 de junho de 2024 (Sextafeira)" |
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Câmara Municipal, de Araçuaí ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.500-000 C N P7: 26.201.996/0001-97 TeL +55333731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA N°. 38/2024 "Suspende no âmbito do Poder Legislativo, todas e quaisquer publicidades de atos institucionais, inclusive em redes sociais da Câmara Municipal" O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Egrégia Casa; e Considerando o art. 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçuaí, em que as ordens do Presidente, relativamente ao funcionamento dos serviços da Câmara serão expedidos através de Portarias. Considerando a norma insculpida no art. 73, VI, "b ", da Lei Federal n°. 9.504/1997 e art. 15, VI, "b" Resolução n°. 23.735/2024, em que dispõe que são vedadas, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; Resolve: Art. 1° Ficam suspensas, temporariamente, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Araçuaí, todas e quaisquer publicidades de atos institucionais, inclusive em redes sociais da Câmara Municipal de Araçuaí, nos termos do art. 73, VI, "b" da Lei Federal n°. 9.504/1997. Parágrafo único. A suspensão a que alude o "caput " deste artigo, perdurará até a data da realização das eleições, nos moldes do art. 73, VI da Lei Federal n°. 9.504/1997 e art. 15, VI, "b" Resolução n°. 23.735/2024. PUBLlGf. NO iW4C~O aAm u uutlt.w*L n u A Rsâ ~r Ie Vieira Só RRESIDENTE. CÂMARA MUYICIPA't Di. ARAÇUr.i r Pf !Iw Se eeraltlo, 722 acirro P alee t Jc ~~i Câmara Municipal , de Araçual ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CN P3: 26.201.996/0001-97 TeL +5533 3731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Araçuaí/MG, 03 de julho de 2024. Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Câmara Municipal P11I~ltaibifo No Qt1AItIO iK M►t~10 ~ ~►lMRlA YüNto4►At K AI AÍ Ilu. SI. a.ta~io, 722 Dakro Ne~s ç ! 1 L a c .Sc~ ~