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norma nº 38/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa"Estabelece ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Araçuaí, no dia 14 de junho de 2024 (Sextafeira)"
native_id238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara 
Municipal, 
de Araçuaí 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.500-000 
C N P7: 26.201.996/0001-97 
TeL +55333731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PORTARIA N°. 38/2024 
"Suspende no âmbito do Poder 
Legislativo, todas e quaisquer 
publicidades de atos 
institucionais, inclusive em 
redes sociais da Câmara 
Municipal" 
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, 
no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno desta Egrégia Casa; e 
Considerando o art. 209 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Araçuaí, em que as ordens do Presidente, relativamente ao funcionamento 
dos serviços da Câmara serão expedidos através de Portarias. 
Considerando a norma insculpida no art. 73, VI, "b ", da Lei 
Federal n°. 9.504/1997 e art. 15, VI, "b" Resolução n°. 23.735/2024, em que dispõe que 
são vedadas, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, com exceção da 
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar 
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos 
públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da 
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim 
reconhecida pela Justiça Eleitoral; 
Resolve: 
Art. 1° Ficam suspensas, temporariamente, no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Araçuaí, todas e quaisquer publicidades de atos 
institucionais, inclusive em redes sociais da Câmara Municipal de Araçuaí, nos termos 
do art. 73, VI, "b" da Lei Federal n°. 9.504/1997. 
Parágrafo único. A suspensão a que alude o "caput " deste 
artigo, perdurará até a data da realização das eleições, nos moldes do art. 73, VI da Lei 
Federal n°. 9.504/1997 e art. 15, VI, "b" Resolução n°. 23.735/2024. 
PUBLlGf. NO iW4C~O
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RRESIDENTE. 
CÂMARA MUYICIPA't Di. ARAÇUr.i r Pf 
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Câmara 
Municipal , 
de Araçual 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
CN P3: 26.201.996/0001-97 
TeL +5533 3731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
Araçuaí/MG, 03 de julho de 2024. 
Roviére Vieira Sá 
Vereador 
Presidente da Câmara Municipal 
P11I~ltaibifo No Qt1AItIO iK M►t~10 ~ 
~►lMRlA YüNto4►At K AI AÍ 
Ilu. SI. a.ta~io, 722 Dakro Ne~s 
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