| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | NOMEIA A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Araçuaí ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CNPJ: 26.201.996/0001-97 TeL +55 333731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA N°. 39/2024 "Nomeia a Comissão de Patrimônio, no âmbito da Câmara Municipal de Araçuaí e dá outras providências ". O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí (MG), no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Egrégia Casa; e Considerando o art. 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçuaí, em que as ordens do Presidente, relativamente ao funcionamento dos serviços da Câmara serão expedidos através de portarias. Considerando a necessidade em proceder ao levantamento dos bens pertencentes à Câmara Municipal de Araçuaí, bem como à avaliação e conferências dos mesmos. Resolve: Art. 1° Nomear os Membros da Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal, com fins a proceder à depreciação, avaliação, reavaliação e levantamento patrimonial dos bens móveis, imóveis, úteis e inservíveis da Câmara Municipal de Araçuaí. Presidente — Leandro Esteves Murta Secretário — Wilker Pereira Ramos Membro — Richard Douglas Alves Medeiros Art. 2° Compete à Comissão de Patrimônio: I — Proceder a minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens; II — Verificação da localização de todos os bens patrimoniais da Câmara; III — Avaliação do estado de conservação dos bens; IV — Classificação dos bens passíveis de disponibilidade dos bens; V — Identificação dos bens pertencentes a outro órgão e que ainda não foram transferidos; VI — Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial; Câmara Municipal de Araçuaí ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 C N P3: 26.201.996/0001-97 TeL +55 33 3731-1995/3731-200S E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL VII — Avaliar, reavaliar, inventariar e proceder à baixa dos bens dados por inservíveis; VIII — Emitir relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio e recomendações, no intuito de corrigir irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso. Art. 3° A baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal, somente ocorrerá após avaliação dos bens e mediante Parecer da Comissão de Patrimônio, nos casos de: A — Furto/roubo; B — Extravio; C — Imprestáveis/inservíveis; D — Alienação; E — Em desuso; F — inclusão indevida; G — Obsolência; H— Dano. Parágrafo único. Nos casos furto, roubo, extravio ou dano caberá à Comissão de Patrimônio adotar as ações administrativas para apuração de responsabilidade, visando à aplicação das penalidades administrativas cabíveis, bem como à comunicação do fato às autoridades competentes. Art. 4° Os serviços prestados pela Comissão de Patrimônio, serão considerados de relevância à Administração Pública. Art. 5° A Comissão de que trata esta Portaria, iniciará os trabalhos pertinentes à sua competência, no dia 04 de julho de 2024, com término em 31 de dezembro de 2024, com os relatórios, devidamente findados, sendo os mesmos entregues à Presidência da Câmara. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pUdll$A. NO t90 !A OAIiNAáA g1*~IN►As u IbQlM}il~ Rw S$o Eiatrafeb, 722 Dpdrro 1'lar*m q l o Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora Araçuaí, 04 de julho de 2024.