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norma nº 39/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaNOMEIA A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara 
Municipal 
de Araçuaí 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
CNPJ: 26.201.996/0001-97 
TeL +55 333731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PORTARIA N°. 39/2024 
"Nomeia a Comissão de Patrimônio, no 
âmbito da Câmara Municipal de Araçuaí e dá 
outras providências ". 
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí 
(MG), no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal e no 
Regimento Interno desta Egrégia Casa; e 
Considerando o art. 209 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Araçuaí, em que as ordens do Presidente, relativamente ao funcionamento 
dos serviços da Câmara serão expedidos através de portarias. 
Considerando a necessidade em proceder ao levantamento dos 
bens pertencentes à Câmara Municipal de Araçuaí, bem como à avaliação e 
conferências dos mesmos. 
Resolve: 
Art. 1° Nomear os Membros da Comissão de Patrimônio da 
Câmara Municipal, com fins a proceder à depreciação, avaliação, reavaliação e 
levantamento patrimonial dos bens móveis, imóveis, úteis e inservíveis da Câmara 
Municipal de Araçuaí. 
Presidente — Leandro Esteves Murta 
Secretário — Wilker Pereira Ramos 
Membro — Richard Douglas Alves Medeiros 
Art. 2° Compete à Comissão de Patrimônio: 
I — Proceder a minucioso acompanhamento quanto ao 
recebimento de bens; 
II — Verificação da localização de todos os bens patrimoniais da 
Câmara; 
III — Avaliação do estado de conservação dos bens; 
IV — Classificação dos bens passíveis de disponibilidade dos bens; 
V — Identificação dos bens pertencentes a outro órgão e que ainda 
não foram transferidos; 
VI — Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial; 
Câmara 
Municipal 
de Araçuaí 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
C N P3: 26.201.996/0001-97 
TeL +55 33 3731-1995/3731-200S 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
VII — Avaliar, reavaliar, inventariar e proceder à baixa dos bens 
dados por inservíveis; 
VIII — Emitir relatório final acerca das observações anotadas ao 
longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos 
realizados, à situação geral do patrimônio e recomendações, no intuito de corrigir 
irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência 
futura, se for o caso. 
Art. 3° A baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo 
patrimonial da Câmara Municipal, somente ocorrerá após avaliação dos bens e mediante 
Parecer da Comissão de Patrimônio, nos casos de: 
A — Furto/roubo; 
B — Extravio; 
C — Imprestáveis/inservíveis; 
D — Alienação; 
E — Em desuso; 
F — inclusão indevida; 
G — Obsolência; 
H— Dano. 
Parágrafo único. Nos casos furto, roubo, extravio ou dano caberá 
à Comissão de Patrimônio adotar as ações administrativas para apuração de 
responsabilidade, visando à aplicação das penalidades administrativas cabíveis, bem 
como à comunicação do fato às autoridades competentes. 
Art. 4° Os serviços prestados pela Comissão de Patrimônio, serão 
considerados de relevância à Administração Pública. 
Art. 5° A Comissão de que trata esta Portaria, iniciará os 
trabalhos pertinentes à sua competência, no dia 04 de julho de 2024, com término em 31 
de dezembro de 2024, com os relatórios, devidamente findados, sendo os mesmos 
entregues à Presidência da Câmara. 
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
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Rw S$o Eiatrafeb, 722 Dpdrro 1'lar*m 
q l o 
Roviére Vieira Sá 
Vereador 
Presidente da Mesa Diretora 
Araçuaí, 04 de julho de 2024. 

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