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norma nº 44/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaFICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, PARA FINS DE PROGRESSÃO POR MÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara 
Municipal.
de Araçuaí 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
CNP): 26.201.996/0001-97 
Tel.: +55 33 3731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PORTARIA N°. 44/2024 
"Fica instituída, no âmbito da 
Câmara Municipal de Araçuaí, 
a Comissão de Avaliação de 
Desempenho, para fins de 
progressão por mérito e dá 
outras providências" 
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, 
no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno desta Egrégia Casa; e 
Considerando o art. 209 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Araçuaí, em que as ordens do Presidente, relativamente ao funcionamento 
dos serviços da Câmara serão expedidos através de Portarias. 
Considerando o disposto na Lei Complementar n°. 53 de 05 de 
maio de 2023 (PCCV), mormente em seu art. 28, I; 
Considerando o disposto na Resolução n°. 52 de 29 de agosto de 
2023 (Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo de Araçuaí, o procedimento de 
Avaliação de Desempenho, para fins de progressão por mérito, dispõe a respeito da 
Comissão para apuração da progressão por qualificação, e dá outras providências). 
Resolve: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de 
Araçuaí, a Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de progressão por mérito. 
§1°. A Comissão de Avaliação de Desempenho para fins de 
progressão por mérito, será constituída por 03 (três) membros fixos e 03 (três) 
suplentes, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhidos, em sua maioria 
dentre servidores efetivos, exigindo-se que o Presidente da Comissão, detenha nível 
superior de escolaridade, conforme indicação abaixo. 
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Câmara 
Municipal 
de Araçuai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
C N PJ: 26.201.996/0001-97 
Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm®aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Presidente: Luciene Comes Santos 
Secretário: Leandro Vieira Costa 
Membro: José Emilio Jorge Xavier 
1° Suplente: Renata dos Santos Borges 
2° Suplente: Maria Paixão Ferreira 
3° Suplente: Maria das Dores Lopes 
§2° Em nenhuma hipótese, o servidor a ser avaliado, poderá 
integrar a Comissão, quando de sua avaliação, como membro fixo ou suplente, devendo, 
sob pena de responsabilidade, informar, por escrito, ao Presidente da Câmara, seu 
impedimento. 
§3° No caso de impedimento, nos termos do parágrafo segundo, o 
servidor impedido de funcionar, será imediatamente substituído por um dos suplentes 
desimpedidos. 
Art. 2° A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento para fins 
de progressão por mérito, terá as seguintes competências: 
I — avaliar o desempenho individual do servidor, direcionado ao 
desenvolvimento profissional e institucional; 
II — estimular a reflexão sobre a qualidade dos serviços prestados 
ao cidadão; 
III — criar instrumentos de aferição de indicadores de qualidade 
como parâmetros para o desenvolvimento profissional e melhoria da prestação de 
serviços ao cidadão; 
IV — subsidiar o planejamento de ações de capacitação e 
qualificação do Sistema de Formação e Desenvolvimento Profissional; 
V — valorizar o servidor pelo conhecimento, habilidades, atitudes 
e pelo desempenho através da Evolução Funcional. 
§1° A Comissão procederá a todas as diligências que julgar 
indispensáveis, podendo ouvir a opinião de técnicos e peritos, assim como se deslocar ao 
local necessário à elucidação dos fatos, para averiguações, bem como requerer quaisquer 
documentos de repartições públicas. 
§2° As atividades da Comissão serão conduzidas com independência 
e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo 
interesse da Administração. 
Câmara 
Municipal.
de Araçuaí 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
CNP]: 26.201.996/0001-97 
Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm®aracual.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
§3 ° As reuniões da Comissão serão registradas em atas e terão 
caráter reservado. 
Art. 3° Aplicar-se á, supletivamente a esta Portaria, o disposto 
contido na Lei Complementar n°. 53 de 05 de maio de 2023 (PCCV) e na Resolução n°. 
52 de 29 de agosto de 2023 (Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo de Araçuaí, o 
procedimento de Avaliação de Desempenho, para fins de progressão por mérito, dispõe a 
respeito da Comissão para apuração da progressão por qualificação, e dá outras 
providências). 
Art. 4° A Comissão de que trata esta Portaria, iniciará os trabalhos 
pertinentes à sua competência, no dia 05 de julho de 2024, com término em 05 de 
setembro de 2024, com os relatórios, devidamente findados, sendo os mesmos entregues 
à Presidência da Câmara. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
Araçuaí/MG, 04 de julho de 2024. 
Y 
Roviére Vieira Sá 
Vereador 
Presidente da Câmara Municipal 

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