| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, PARA FINS DE PROGRESSÃO POR MÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal. de Araçuaí ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CNP): 26.201.996/0001-97 Tel.: +55 33 3731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA N°. 44/2024 "Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Araçuaí, a Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de progressão por mérito e dá outras providências" O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Egrégia Casa; e Considerando o art. 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçuaí, em que as ordens do Presidente, relativamente ao funcionamento dos serviços da Câmara serão expedidos através de Portarias. Considerando o disposto na Lei Complementar n°. 53 de 05 de maio de 2023 (PCCV), mormente em seu art. 28, I; Considerando o disposto na Resolução n°. 52 de 29 de agosto de 2023 (Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo de Araçuaí, o procedimento de Avaliação de Desempenho, para fins de progressão por mérito, dispõe a respeito da Comissão para apuração da progressão por qualificação, e dá outras providências). Resolve: Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Araçuaí, a Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de progressão por mérito. §1°. A Comissão de Avaliação de Desempenho para fins de progressão por mérito, será constituída por 03 (três) membros fixos e 03 (três) suplentes, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhidos, em sua maioria dentre servidores efetivos, exigindo-se que o Presidente da Comissão, detenha nível superior de escolaridade, conforme indicação abaixo. pVIIl***s M *$ " P iw1PO * i1tl*RA U1i y —w !ie eer~id. 722 eairro Ple+wl~O Câmara Municipal de Araçuai ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 C N PJ: 26.201.996/0001-97 Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm®aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Presidente: Luciene Comes Santos Secretário: Leandro Vieira Costa Membro: José Emilio Jorge Xavier 1° Suplente: Renata dos Santos Borges 2° Suplente: Maria Paixão Ferreira 3° Suplente: Maria das Dores Lopes §2° Em nenhuma hipótese, o servidor a ser avaliado, poderá integrar a Comissão, quando de sua avaliação, como membro fixo ou suplente, devendo, sob pena de responsabilidade, informar, por escrito, ao Presidente da Câmara, seu impedimento. §3° No caso de impedimento, nos termos do parágrafo segundo, o servidor impedido de funcionar, será imediatamente substituído por um dos suplentes desimpedidos. Art. 2° A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento para fins de progressão por mérito, terá as seguintes competências: I — avaliar o desempenho individual do servidor, direcionado ao desenvolvimento profissional e institucional; II — estimular a reflexão sobre a qualidade dos serviços prestados ao cidadão; III — criar instrumentos de aferição de indicadores de qualidade como parâmetros para o desenvolvimento profissional e melhoria da prestação de serviços ao cidadão; IV — subsidiar o planejamento de ações de capacitação e qualificação do Sistema de Formação e Desenvolvimento Profissional; V — valorizar o servidor pelo conhecimento, habilidades, atitudes e pelo desempenho através da Evolução Funcional. §1° A Comissão procederá a todas as diligências que julgar indispensáveis, podendo ouvir a opinião de técnicos e peritos, assim como se deslocar ao local necessário à elucidação dos fatos, para averiguações, bem como requerer quaisquer documentos de repartições públicas. §2° As atividades da Comissão serão conduzidas com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração. Câmara Municipal. de Araçuaí ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CNP]: 26.201.996/0001-97 Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm®aracual.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL §3 ° As reuniões da Comissão serão registradas em atas e terão caráter reservado. Art. 3° Aplicar-se á, supletivamente a esta Portaria, o disposto contido na Lei Complementar n°. 53 de 05 de maio de 2023 (PCCV) e na Resolução n°. 52 de 29 de agosto de 2023 (Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo de Araçuaí, o procedimento de Avaliação de Desempenho, para fins de progressão por mérito, dispõe a respeito da Comissão para apuração da progressão por qualificação, e dá outras providências). Art. 4° A Comissão de que trata esta Portaria, iniciará os trabalhos pertinentes à sua competência, no dia 05 de julho de 2024, com término em 05 de setembro de 2024, com os relatórios, devidamente findados, sendo os mesmos entregues à Presidência da Câmara. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Araçuaí/MG, 04 de julho de 2024. Y Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Câmara Municipal