| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA CÁRITAS DIOCESANA DE ARAÇUAÍ, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 673 DE 27 DE MARÇO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA CÁRITAS DIOCESANA DE ARAÇUAÍ, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), para a Cáritas Diocesana de Araçuaí, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de interesse público, inscrita no CNPJ sob o n° 20.817.755/0001-90, com o objetivo de fortalecer as Associações em atendimento às suas finalidades previstas em ato constitutivo. Parágrafo único: O valor constante no caput deste artigo refere-se ao cumprimento da Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Marquinho Lemos. Art. 2°. Os valores de que trata o artigo 1°, serão repassados em parcela única a ser estabelecido em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 3°. O recurso ora autorizado será utilizado na aquisição de materiais permanentes para o desenvolvimento de ações em rede de apoio à agricultura familiar, assessorando grupos e estimulando as comunidades na formação de hábitos alimentares fortalecendo a economia solidária, com a apresentação da prestação de contas conforme regulamentação estabelecida na Lei Federal 13.019/2014. §1°. A Cáritas Diocesana de Araçuaí por esta Lei deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, inclusive as pertinentes as prestações de contas. §2°. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria, determinado pelo instrumento específico de repasse. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600000 - (33) 3731-1655 ~~ n gabinete@aracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações vigentes no orçamento do município ou em créditos adicionais aprovados. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araçuaí/►G,~~Qrço de 2024. ~ Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br