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norma nº 673/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA CÁRITAS DIOCESANA DE ARAÇUAÍ, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 673 DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, 
PARA CÁRITAS DIOCESANA DE ARAÇUAÍ, SEM 
FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, 
COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, no valor de R$ 50.000,00 
( cinquenta mil reais), para a Cáritas Diocesana de Araçuaí, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de interesse público, inscrita no 
CNPJ sob o n° 20.817.755/0001-90, com o objetivo de fortalecer as Associações 
em atendimento às suas finalidades previstas em ato constitutivo. 
Parágrafo único: O valor constante no caput deste artigo refere-se ao 
cumprimento da Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Marquinho Lemos. 
Art. 2°. Os valores de que trata o artigo 1°, serão repassados em parcela 
única a ser estabelecido em instrumento específico de repasse, nos termos da 
Lei Federal 13.019/2014. 
Art. 3°. O recurso ora autorizado será utilizado na aquisição de materiais 
permanentes para o desenvolvimento de ações em rede de apoio à agricultura 
familiar, assessorando grupos e estimulando as comunidades na formação de 
hábitos alimentares fortalecendo a economia solidária, com a apresentação da 
prestação de contas conforme regulamentação estabelecida na Lei Federal 
13.019/2014. 
§1°. A Cáritas Diocesana de Araçuaí por esta Lei deverá cumprir as 
diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019/2014 que estabelece o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da 
sociedade civil, inclusive as pertinentes as prestações de contas. 
§2°. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de 
parceria, determinado pelo instrumento específico de repasse. 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600000 - (33) 3731-1655 ~~ 
n 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações vigentes no orçamento do município ou em créditos 
adicionais aprovados. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Araçuaí/►G,~~Qrço de 2024. 
~ 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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