| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 674 DE 03 DE ABRIL DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, para o ano de 2024, o valor total de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcela única, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2°. O valor repassado, conforme o caput do art. 10 desta Lei, deverá ser utilizado para as demandas referentes às arboviroses. §1°. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados a cada 60 (sessenta dias), após o vencimento do instrumento, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final. Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br TADEU BARBOSA DE A,6oado de toma mgtai por TADEU 800605A DE OLIVEIRA:725655946 ouvoloo72565594615 15 Dados: 2034.040316:05,07 -03'00' ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024, sem nova autorização legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado. (Artigo Suprimido pela Emenda supressiva n° 01 de 01 de abril de 2024). Parágrafo único. O disposto no caput deste a igo somente poderá ocorrer se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. (Parágrafo único suprimido pela Emenda Supressiva n° 01 de 01 de abril de 2024). Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçuaí/MG, 03 de abril de 2024. TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por TADEU BARBOSA DE OLIVEIRA:725655946 oLIUEIRA:7 256 559461 5 15 Dados 2024.04.0316:05:31 0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br