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norma nº 674/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 674 DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO 
VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, para o 
ano de 2024, o valor total de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em parcela única, nos termos da 
Lei Federal 13.019/2014. 
Art. 2°. O valor repassado, conforme o caput do art. 10 desta Lei, deverá ser 
utilizado para as demandas referentes às arboviroses. 
§1°. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos 
repassados a cada 60 (sessenta dias), após o vencimento do instrumento, sob pena 
de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 
§2°. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal 
de Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e 
em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios 
da Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final. 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações 
do orçamento vigente. 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
TADEU BARBOSA DE A,6oado de toma mgtai por 
TADEU 800605A DE 
OLIVEIRA:725655946 ouvoloo72565594615 
15 Dados: 2034.040316:05,07 
-03'00' 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4°. A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024, sem nova autorização legislativa, 
desde que o valor não seja superior ao valor autorizado. (Artigo Suprimido pela 
Emenda supressiva n° 01 de 01 de abril de 2024). 
Parágrafo único. O disposto no caput deste a igo somente poderá ocorrer 
se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal.
(Parágrafo único suprimido pela Emenda Supressiva n° 01 de 01 de abril de 2024). 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Araçuaí/MG, 03 de abril de 2024. 
TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por 
TADEU BARBOSA DE 
OLIVEIRA:725655946 oLIUEIRA:7 256 559461 5 
15 Dados 2024.04.0316:05:31 
0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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