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norma nº 675/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 675 DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, 
PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder Subvenção 
Social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: 
— ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.986.952/0001-66, 
situada no sítio colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a 
execução de serviços de acolhimento de idosos em instituição de longa 
permanência, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem 
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 
13.019/2014. 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de 
acolhimento de idosos e demais pessoas necessitadas. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no 
exercício seguinte. 
§2°. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por 
TADEU BARBOSA OE 
OLIVEIRA:725655946 OLIVEIRA:72565594615 
15 Dados: 2024.04.03 16:14:06 
03'00' 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE p 
GABINETE DO PREFEITO 
apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do 
período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos 
valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o 
gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá as 
regras contidas no instrumento de celebração. 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações 
do orçamento vigente. 
Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição 
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor 
de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 10 (dez) parcelas mensais de 
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araçuaí/MG, 03 de abril de 2024. 
TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por 
TADEU BARBOSA DE 
OLIVEIRA:725655946 OLIVEIRA:72565s9461s 
1 5 
Dados: 2024.04.03 16:14:44 
0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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