| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 675 DE 03 DE ABRIL DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder Subvenção Social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: — ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.986.952/0001-66, situada no sítio colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de acolhimento de idosos em instituição de longa permanência, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de acolhimento de idosos e demais pessoas necessitadas. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por TADEU BARBOSA OE OLIVEIRA:725655946 OLIVEIRA:72565594615 15 Dados: 2024.04.03 16:14:06 03'00' ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DO PREFEITO apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí/MG, 03 de abril de 2024. TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por TADEU BARBOSA DE OLIVEIRA:725655946 OLIVEIRA:72565s9461s 1 5 Dados: 2024.04.03 16:14:44 0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br