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norma nº 678/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 678 DE 15 DE MAIO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SO￾BRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLI￾COS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS PENSI￾ONISTAS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXE￾CUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus represen￾tantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se￾guinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder "recuperação inflaci￾onária" em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) sobre os vencimentos 
básicos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, aos pensionistas e 
agentes políticos do Município de Araçuaí/MG, em conformidade com o indicador 
econômico denominado INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — apura￾do pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivalente à inflação 
acumulada no exercício de 2023. 
Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo, não se 
aplica sobre os vencimentos, proventos e pensões que já sofreram recomposição in￾flacionária pelo Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe 
sobre o salário-mínimo a vigorar no ano de 2024, bem como não se aplica aos ven￾cimentos dos profissionais do magistério, cuja revisão encontra-se regulamentada 
pela Lei Complementar n° 45, de 29 de julho de 2021. 
Art. 2°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para fazer face às des￾pesas desta Lei. 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1° de maio de 2024 e revogando as disposições em contrário. 
Araçuaí/MG, 15 de maio de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@ ara cuai.mg.gov.br 

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