| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 678 DE 15 DE MAIO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder "recuperação inflacionária" em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, aos pensionistas e agentes políticos do Município de Araçuaí/MG, em conformidade com o indicador econômico denominado INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivalente à inflação acumulada no exercício de 2023. Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo, não se aplica sobre os vencimentos, proventos e pensões que já sofreram recomposição inflacionária pelo Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o salário-mínimo a vigorar no ano de 2024, bem como não se aplica aos vencimentos dos profissionais do magistério, cuja revisão encontra-se regulamentada pela Lei Complementar n° 45, de 29 de julho de 2021. Art. 2°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para fazer face às despesas desta Lei. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2024 e revogando as disposições em contrário. Araçuaí/MG, 15 de maio de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@ ara cuai.mg.gov.br