| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE A' : UAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 679 DE 28 DE MAIO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: 1 — ASSA - AÇAO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.986.952/0001-66, situada no Sítio Colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de acolhimento de idosos em instituição de longa permanência, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal n°. 13.019/2014. Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de acolhimento de idosos e demais pessoas necessitadas. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n°. 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instuamento Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov,br PREFEITURA MUNICIPAL DE p ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí/MG, 28 de maio de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br