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norma nº 679/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
A' : UAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 679 DE 28 DE MAIO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPAS￾SAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO 
ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: 
1 — ASSA - AÇAO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.986.952/0001-66, situada no Sítio 
Colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de 
acolhimento de idosos em instituição de longa permanência, no valor de R$ 
180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em 
instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal n°. 13.019/2014. 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de 
acolhimento de idosos e demais pessoas necessitadas. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos 
repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 
§2°. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n°. 
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de 
contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instuamento
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov,br 
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ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas 
deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento 
normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações 
do orçamento vigente. 
Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição 
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor 
de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 
22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araçuaí/MG, 28 de maio de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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