| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | REGULAMENTA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ay CAMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAI - MG RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO ” CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002 Equa E-mail administracao.cmgaracuai. mg leg.br, Site www.aracuai mg leg.br RESOLUÇÃO Nº. 51 DE 06 DE JUNHO DE 2023 o BA LIGADO Nº QUADRO DE AVIS mara MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ne a seraldo, 722 Balrro Planalto “Regulamenta o cargo em comissão de n 06 922 Assessor de Vereador da Câmara Municipal de Araçuaí e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais por seus Vereadores, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõem e aprovam a presente Resolução e, Eu, Presidente da Mesa Diretora, nos termos do art. 43 do Regimento Interno, a PROMULGO da seguinte forma: Art. 1º Esta resolução regulamenta o cargo em comissão de Assessor de Vereador. Art. 2º O provimento do cargo comissionado de Assessor de Vereador se dará por portaria de nomeação, expedida pelo Presidente da Mesa Diretora, após indicação formalizada através de ofício de cada Vereador integrante do Poder Legislativo Municipal de Araçuaí. Parágrafo único. No ofício apresentado pelo Vereador indicando o seu Assessor de Vereador deverá constar em anexo, além da documentação regularmente exigida para admissão de pessoal comissionado, a comprovação do nível de escolaridade exigido pela Lei Complementar nº. 053/2023 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araçuaí-MG. Art. 3º. A exoneração do Assessor de Vereador será por ato do Presidente da Câmara, mas estará condicionada a prévia solicitação do Vereador que o tenha indicado, dispensando-se esta, no caso de o assessor cometer crime de improbidade administrativa ou qualquer das transgressões graves dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araçuaí, Normas € Regulamentos Administrativos Interno da Câmara Municipal. $1º. Estará ainda dispensada de qualquer autorização a exoneração do Assessor de Vereador, por ato do Presidente da Câmara: I - com término da Legislatura em que foi nomeado; II - quanto a determinado gabinete, no caso de vacância de cargo do respectivo Vereador, por morte, renúncia, ou perda de mandato, como ainda por licença do próprio Vereador; PROMULGADA EM = a focas, » Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí «Hy CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAI - MG RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002 qua E-mail administracao. cngBaracuai.mg.leg.br, Site www aracuai mg leg.br 82º A solicitação de exoneração do Assessor de Vereador deverá ser comunicada pelo respectivo Vereador à Presidência da Mesa Diretora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de forma a permitir a programação das medidas jurídicas e rescisórias necessárias. Art. 4º. A identificação, pela Câmara Municipal, de restrições relacionadas à pessoa indicada constituirá fato impeditivo para a nomeação do indicado. Art. 5º. As nomeações para os cargos de Assessor de Vereador deverão observar as vedações de nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº. 13, do Supremo Tribunal Federal. Art. 6º. O Assessor de Vereador ficará diretamente vinculado ao Gabinete do Vereador, que é responsável pelas atividades de seu Assessor. Art. 7º. A frequência dos Assessores de Vereador será atestada através de memorando assinado pelo Vereador responsável pela indicação. Art. 8º. Para fins de comprovação da prestação dos serviços de sua competência os Assessores de Vereador deverão apresentar ao Vereador relatório semanal das atividades realizadas. Parágrafo único. O Relatório emitido pelo Assessor deverá ser anuído pelo respectivo Vereador, devendo permanecer arquivado no Gabinete para fins de apresentação quando solicitado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí. Art. 9º. A folha de frequência devidamente assinada pelo Vereador responsável deverá ser entregue, através de Memorando, no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês. g 1º. A não entrega da folha de frequência no prazo acima estabelecido implicará na suspensão do pagamento. & 2º. Em caso de faltas ou atestado médico do servidor do dia 20 até o dia 30 ou 31 do mês corrente, deverá ser comunicado imediatamente ao setor de contabilidade. Art. 10. É vedado ao ocupante do cargo comissionado de Assessor de Vereador a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Araçuaí, ressalvada a hipótese em que se fizer presente o respectivo Vereador, desde que sempre na qualidade de passageiro. Art. 11. Os ocupantes dos cargos de Assessor de Vereador poderão usar livremente o gabinete do respectivo Vereador e as dependências de acesso público da Câmara Municipal. PROMULGADA EM Presidente da [6 Municipal de Araçuai CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG pio RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO bs ç CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002 qua? E-mail administracao.cmQBaracuai mg.leg.br, Site www.aracuai mg leg.br Parágrafo único. Em relação aos espaços de uso restrito ou limitado, o Assessor de Vereador poderá fazer uso somente na presença do respectivo Vereador. Art. 12. Diante da necessidade de controle patrimonial e de materiais de expediente, os Assessores de Vereador, no exercício de suas atribuições junto ao gabinete do respectivo Vereador, deverão formalizar solicitação à Diretoria Geral que receberá tal solicitação para o fornecimento de bens móveis e materiais de expediente que estejam em falta no gabinete. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí, 06 de junho de 2023. / | ) Po ud loura él. dA Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora PROMULGADA EM Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí