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norma nº 51/2023

Tipo Resoluções
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaREGULAMENTA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ay CAMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAI - MG
RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
” CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002
Equa E-mail administracao.cmgaracuai. mg leg.br, Site www.aracuai mg leg.br
RESOLUÇÃO Nº. 51 DE 06 DE JUNHO DE 2023
o BA
LIGADO Nº QUADRO DE AVIS
mara MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
ne a seraldo, 722 Balrro Planalto “Regulamenta o cargo em comissão de
n 06 922 Assessor de Vereador da Câmara
Municipal de Araçuaí e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais por seus
Vereadores, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõem e aprovam a
presente Resolução e, Eu, Presidente da Mesa Diretora, nos termos do art. 43 do
Regimento Interno, a PROMULGO da seguinte forma:
Art. 1º Esta resolução regulamenta o cargo em comissão de Assessor de
Vereador.
Art. 2º O provimento do cargo comissionado de Assessor de Vereador se
dará por portaria de nomeação, expedida pelo Presidente da Mesa Diretora, após
indicação formalizada através de ofício de cada Vereador integrante do Poder Legislativo
Municipal de Araçuaí.
Parágrafo único. No ofício apresentado pelo Vereador indicando o seu
Assessor de Vereador deverá constar em anexo, além da documentação regularmente
exigida para admissão de pessoal comissionado, a comprovação do nível de escolaridade
exigido pela Lei Complementar nº. 053/2023 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araçuaí-MG.
Art. 3º. A exoneração do Assessor de Vereador será por ato do Presidente
da Câmara, mas estará condicionada a prévia solicitação do Vereador que o tenha
indicado, dispensando-se esta, no caso de o assessor cometer crime de improbidade
administrativa ou qualquer das transgressões graves dispostos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Araçuaí, Normas € Regulamentos Administrativos Interno da
Câmara Municipal.
$1º. Estará ainda dispensada de qualquer autorização a exoneração do
Assessor de Vereador, por ato do Presidente da Câmara:
I - com término da Legislatura em que foi nomeado;
II - quanto a determinado gabinete, no caso de vacância de cargo do
respectivo Vereador, por morte, renúncia, ou perda de mandato, como ainda por licença
do próprio Vereador; PROMULGADA EM =
a focas, »
Presidente da Câmara
Municipal de Araçuaí
«Hy CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAI - MG
RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002
qua E-mail administracao. cngBaracuai.mg.leg.br, Site www aracuai mg leg.br
82º A solicitação de exoneração do Assessor de Vereador deverá ser
comunicada pelo respectivo Vereador à Presidência da Mesa Diretora com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, de forma a permitir a programação das medidas jurídicas e
rescisórias necessárias.
Art. 4º. A identificação, pela Câmara Municipal, de restrições
relacionadas à pessoa indicada constituirá fato impeditivo para a nomeação do indicado.
Art. 5º. As nomeações para os cargos de Assessor de Vereador deverão
observar as vedações de nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº. 13, do Supremo
Tribunal Federal.
Art. 6º. O Assessor de Vereador ficará diretamente vinculado ao Gabinete
do Vereador, que é responsável pelas atividades de seu Assessor.
Art. 7º. A frequência dos Assessores de Vereador será atestada através de
memorando assinado pelo Vereador responsável pela indicação.
Art. 8º. Para fins de comprovação da prestação dos serviços de sua
competência os Assessores de Vereador deverão apresentar ao Vereador relatório
semanal das atividades realizadas.
Parágrafo único. O Relatório emitido pelo Assessor deverá ser anuído
pelo respectivo Vereador, devendo permanecer arquivado no Gabinete para fins de
apresentação quando solicitado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Araçuaí.
Art. 9º. A folha de frequência devidamente assinada pelo Vereador
responsável deverá ser entregue, através de Memorando, no Setor de Recursos Humanos
da Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês.
g 1º. A não entrega da folha de frequência no prazo acima estabelecido
implicará na suspensão do pagamento.
& 2º. Em caso de faltas ou atestado médico do servidor do dia 20 até o dia
30 ou 31 do mês corrente, deverá ser comunicado imediatamente ao setor de
contabilidade.
Art. 10. É vedado ao ocupante do cargo comissionado de Assessor de
Vereador a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Araçuaí, ressalvada
a hipótese em que se fizer presente o respectivo Vereador, desde que sempre na qualidade
de passageiro.
Art. 11. Os ocupantes dos cargos de Assessor de Vereador poderão usar
livremente o gabinete do respectivo Vereador e as dependências de acesso público da
Câmara Municipal.
PROMULGADA EM
Presidente da [6
Municipal de Araçuai
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG
pio RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
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qua? E-mail administracao.cmQBaracuai mg.leg.br, Site www.aracuai mg leg.br
Parágrafo único. Em relação aos espaços de uso restrito ou limitado, o
Assessor de Vereador poderá fazer uso somente na presença do respectivo Vereador.
Art. 12. Diante da necessidade de controle patrimonial e de materiais de
expediente, os Assessores de Vereador, no exercício de suas atribuições junto ao gabinete
do respectivo Vereador, deverão formalizar solicitação à Diretoria Geral que receberá tal
solicitação para o fornecimento de bens móveis e materiais de expediente que estejam em
falta no gabinete.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí, 06 de junho de 2023.
/ | ) Po ud
loura él. dA
Roviére Vieira Sá
Vereador
Presidente da Mesa Diretora
PROMULGADA EM
Presidente da Câmara
Municipal de Araçuaí

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