| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araçuaí no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2028. Prefeitura Municipal de Araçuaí/ MG, 23 de fevereiro de 20283. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal