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norma nº 50/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Araçuaí no percentual de 5,93% (cinco inteiros e
noventa e três centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre janeiro de 2022 a dezembro de
2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01/01/2028.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/ MG, 23 de fevereiro de 20283.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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