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norma nº 63/2024

Tipo Resoluções
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CONTRATAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE CURSOS, TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ MG, EM VIRTUDE DA LEI FEDERAL N° 14.133/21 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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3 Rua: São Geraldo, 722
Câmara Bairro: Planalto
sa
e | Municipal . CEP: 39.600-000
nas | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005
Peão ESTADO DE MINAS GERAIS
ú E-mail: administracao.cmnGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº. 63 DE 20 DE MAIO DE 2024
“Estabelece procedimentos administrativos
para contratações na realização de Cursos,
Treinamentos e Capacitações no âmbito
Poder Legislativo do Município de Araçuaí-
MG, em virtude da Lei Federal Nº 14.133/21
— Nova Lei de Licitações e dá outras
providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí, Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo do Regimento Interno, faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios dos procedimentos administrativos para
a realização de Cursos, Treinamentos e Capacitações no âmbito Poder Legislativo,
precisamente aos vereadores e servidores(as) (Redação dada pela Emenda Modificativa
nº. 02 de 07 de maio de 2024).
[ - É necessário apresentar requerimento, por escrito, com antecedência mínima
de 02 (dois) dias úteis, no máximo até 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para a
realização de cursos, treinamentos e capacitações (Redação dada pela Emenda
Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024).
IH — O solicitante deverá apresentar Folder do curso, Treinamento, capacitação
ou comprovante de seu comparecimento em estabelecimentos públicos para reuniões,
para resolver assuntos de interesse do Município (Redação dada pela Emenda
Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024).
HI — A empresa, vencedora do certame, que realizará os cursos, capacitações,
treinamentos, ou simpósios, deverá atender às normas da Legislação vigente, com toda
documentação em conformidade com as normas atuais, bem como ter conhecimento dos
serviços oferecidos (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 02 de 07 de maio de
2024). PROMULGADA EM
108
Presidente a Cã
Municipal de Araçuar
/ cá Rua: São Geraldo, 722
T mara Bairro: Planalto
Municipal CEP: 39.600-000
| de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
» caaedaitndhe digragosocsorspcnipitidos=fá aci cia pela Esisidi
Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024).
Parágrafo único. Os casos em desacordo com o art. 1º, 1 e II, serão
resolvidos pelo Presidente da Câmara, em relação aos prazos, máximo e mínimo, para a
realização de cursos, treinamentos, reuniões, simpósios ou outro que possa substituir
(Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024).
Art. 2º: O CUMPRIMENTO do prazo assinalado no item 1 acima se dará
devido à complexidade para contratação, conforme vasta exigência dos artigos 72 e 74,
ambos da Lei 14.133/21.
Parágrafo único. O prazo fixado acima é proporcional para que o Agente de
Contratação possa providenciar a contratação de forma a atender as premissas legais
impostas pela Lei Federal Nº 14.133/21 e regulamentações internas.
a Art.3º O não cumprimento dos itens acima implicará no pleno indeferimento
"O administrativo do custeio pela câmara municipal.
TRABALHOS ADMINISERATIVOS DA CÂMARA —MENICIPAL-—Artigo
suprimido pela Emenda Supressiva nº. 01 de 25 de março de 2024).
Diiniredio isprendlipedosednonensisá (ati agrado pela E Eiisndã im nº.
01 de 25 de março de 2024). PROMULGADA EM
1 061 9084
Presidente da Câmara
Municipal de Araçuaí
cá Rua: São Geraldo, 722
mara Bairro: Planalto
r sa
PA Municipal . CEP: 39.600-000
de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005
* ARAÇUN 4 A ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 6º - Fica estabelecido que O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, ao
receber a documentação do(a) interessado(a), dê-lhe o devido protocolo, datado e
assinado e, na sua presença, preencha o Check List em anexo.
interessado deverá complementá-lo no -prazo-de 2 (deis)-dias-úteis. —seb pena-—de
INDEFERIMENTO. (Revogado pela Emenda Modificativa nº. 02 de 07 de maio de
2024).
Art . 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí/MG, 20 de maio de 2024.
Roviére Vieira Sá
Vereador
Presidente da Mesa Diretora
PROMULGADA EM
28 / Os (9024
cid. Gn”
Presidente da Câmara
Municipa! de Araçual

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