| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | ESTABELECE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CONTRATAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE CURSOS, TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ MG, EM VIRTUDE DA LEI FEDERAL N° 14.133/21 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3 Rua: São Geraldo, 722 Câmara Bairro: Planalto sa e | Municipal . CEP: 39.600-000 nas | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005 Peão ESTADO DE MINAS GERAIS ú E-mail: administracao.cmnGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº. 63 DE 20 DE MAIO DE 2024 “Estabelece procedimentos administrativos para contratações na realização de Cursos, Treinamentos e Capacitações no âmbito Poder Legislativo do Município de Araçuaí- MG, em virtude da Lei Federal Nº 14.133/21 — Nova Lei de Licitações e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios dos procedimentos administrativos para a realização de Cursos, Treinamentos e Capacitações no âmbito Poder Legislativo, precisamente aos vereadores e servidores(as) (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024). [ - É necessário apresentar requerimento, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, no máximo até 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para a realização de cursos, treinamentos e capacitações (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024). IH — O solicitante deverá apresentar Folder do curso, Treinamento, capacitação ou comprovante de seu comparecimento em estabelecimentos públicos para reuniões, para resolver assuntos de interesse do Município (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024). HI — A empresa, vencedora do certame, que realizará os cursos, capacitações, treinamentos, ou simpósios, deverá atender às normas da Legislação vigente, com toda documentação em conformidade com as normas atuais, bem como ter conhecimento dos serviços oferecidos (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024). PROMULGADA EM 108 Presidente a Cã Municipal de Araçuar / cá Rua: São Geraldo, 722 T mara Bairro: Planalto Municipal CEP: 39.600-000 | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS » caaedaitndhe digragosocsorspcnipitidos=fá aci cia pela Esisidi Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024). Parágrafo único. Os casos em desacordo com o art. 1º, 1 e II, serão resolvidos pelo Presidente da Câmara, em relação aos prazos, máximo e mínimo, para a realização de cursos, treinamentos, reuniões, simpósios ou outro que possa substituir (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024). Art. 2º: O CUMPRIMENTO do prazo assinalado no item 1 acima se dará devido à complexidade para contratação, conforme vasta exigência dos artigos 72 e 74, ambos da Lei 14.133/21. Parágrafo único. O prazo fixado acima é proporcional para que o Agente de Contratação possa providenciar a contratação de forma a atender as premissas legais impostas pela Lei Federal Nº 14.133/21 e regulamentações internas. a Art.3º O não cumprimento dos itens acima implicará no pleno indeferimento "O administrativo do custeio pela câmara municipal. TRABALHOS ADMINISERATIVOS DA CÂMARA —MENICIPAL-—Artigo suprimido pela Emenda Supressiva nº. 01 de 25 de março de 2024). Diiniredio isprendlipedosednonensisá (ati agrado pela E Eiisndã im nº. 01 de 25 de março de 2024). PROMULGADA EM 1 061 9084 Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí cá Rua: São Geraldo, 722 mara Bairro: Planalto r sa PA Municipal . CEP: 39.600-000 de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005 * ARAÇUN 4 A ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 6º - Fica estabelecido que O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, ao receber a documentação do(a) interessado(a), dê-lhe o devido protocolo, datado e assinado e, na sua presença, preencha o Check List em anexo. interessado deverá complementá-lo no -prazo-de 2 (deis)-dias-úteis. —seb pena-—de INDEFERIMENTO. (Revogado pela Emenda Modificativa nº. 02 de 07 de maio de 2024). Art . 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí/MG, 20 de maio de 2024. Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora PROMULGADA EM 28 / Os (9024 cid. Gn” Presidente da Câmara Municipa! de Araçual