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← Araçuaí (MG)

norma nº 24/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FATOS NO QUE CONCERNE AO SINISTRO COMETIDO CONTRA VEÍCULO PERTECENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, SENDO O VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL 1.6L MB5, PLACA QUJ-8499, ANO/MODELO 2019, COR BRANCA, CHASSI 9BWAB45U9KT137558.
native_id264

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Rua: Sã Ido, 722
vai Câmara aros Pistão
| Mu nicipal CEP: 39.600-000
de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
| Tel. +55 33 3731-1995 /3731-2005
nec” ESTADO DE MINAS Gaiais E-mail: administracao.cmGaracual.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
000 DE MIO
| unLiaado DOADA DE manga à PORTARIA Nº. 24/2024
mus São Gerado, 722 Bairro Pa
| As Nye de der
| “Dispõe sobre o Procedimento
Administrativo para apuração de fatos
no que concerne ao sinistro cometido
contra veículo pertecente à Câmara
Municipal de Araçuaí, sendo o veículo
QB Volkswagen Gol 1.6L MBs5, Placa QUJ-
8499, ano/modelo 2019, cor branca,
chassi 9B!/AB45SU9KTI37558”.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí (MG). no uso
de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
desta Egrégia Casa e;
Considerando o disposto no art, 29, II da Lei Orgânica, em que compete ao
Presidente da Câmara Municipal “dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos
e administrativos da Câmara”:
Considerando os princípios basilares da Administração Pública, sobretudo, os
da moralidade. legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência;
[a Considerando o Princípio da Eficiência na Adminsitração Pública, em que os
agentes públicos devem realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento
funcional;
| Considerando o Princípio da Impessoalidade que determina que todos os Atos
Administrativos devem ter caráter impessoal e direcionados ao bem comum, para
atenderem interesses da coletividade;
Considerando Princípio da Coisa Pública, em que esta deve ser cuidada por
todos e a atuação administrativa deve atender ao prescrito em Lei;
Considerando o vídeo enviado através do grupo de WhatsApp, no dia 20 de
dezembro de 2023. pelo servidor Leandro Esteves Murta e a constatação. após
verificação do sistema de câmera de vigilância da Câmara Municipal.
Considerando a necessidade imperativa de aberiura deste procedimento por se
tratar de um bem público danificado.
4
O
Câm ara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
FÃ Municipal . CEP: 39.600-000
1 * de Araçuai CNPJ: 26.201.996/0001-97
Eçãoo Tel.: +55 35 3731-1995 / 3731-2005
17 ESTADO DE MINAS GERAIS.
Pre, gu
* RAÇÕES je E-mail: administracao.cmQGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Considerando que há a necessidade de apurar e notificar o responsável pelo
sinistro cometido contra veículo pertecente à Câmara Municipal de Araçuaí, sendo o
veículo Volkswagen Gol 1.6L MBS5, Placa QUJ-8499, ano/modelo 2019, cor branca,
chassi 9BWAB45U9KTI137558:
Resolve:
Art. 1º A Câmara Municipal de Araçuaí, com fulcro no Art. 194 da Lei
Complementar nº. 05/2000, constitui Comissão de Sindicância, para apuração de fatos
no que concerne ao sinistro cometido contra veículo pertecente à Câmara Municipal de
Araçuaí, sendo o veículo Volkswagen Gol 1.6L MBS5, Placa QUJ-8499, ano/modelo
2019. cor branca, chassi BW AB45U9KT 137558.
$1º A Comissão será composta pelos servidores, a seguir nominados:
1. Letícia Pereira da Silva
2. Leandro Vieira Costa
3. Maria Paixão Ferreira
$2º Para fins do disposto contião no art. 194, 85º da Lei Complementar nº.
05/2000, fica designada como Presidente desta Comissão. a servidora Letícia Pereira da
Silva.
Art. 2º Esta Sindicância será realizada no prazo de 15 (quinze) dias,
prorrogáveis por igual prazo, em conformidade com o art. 194, $4º da Lei
Complementar nº. 05/2000.
Art. 3º Os atos e diligências desta Sindicância, obedecerão o disposto no art.
194 e seguintes da Lei Complementar nº. 05/2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araçuaí, 16 de fevereiro de 2024.
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Roviére Vieira Sá
PUBLICADO NO QUADDO PE AVISO DA Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAQUAÍ
Rus São Geralda, 723 Bairro Pinnaito
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Presidente da Mesa Diretora

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