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norma nº 682/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR INSUMOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O PRESÍDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 682 DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
INSUMOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A 
TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O 
PRESÍDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, no valor de R$ 24.982,45 (vinte e 
quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), à Secretaria 
de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP de Minas Gerais, inscrita no 
CNPJ sob o n° 05.487.631/0001-09, para fins de auxílio na construção de alojamento 
no Presídio Doutor Carlos Vitoriano, situado na Av. Luiz Gonzaga Pereira, 931, Bairro 
Itatiaia, Araçuaí/MG. 
Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo refere-se aos valores 
dos itens de material de construção, materiais elétricos e insumos a serem entregues 
para conclusão da obra. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações vigentes no orçamento do Município ou em créditos adicionais aprovados. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Araçuaí/MG, 25 de junho de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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