| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR INSUMOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O PRESÍDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 682 DE 25 DE JUNHO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR INSUMOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O PRESÍDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, no valor de R$ 24.982,45 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n° 05.487.631/0001-09, para fins de auxílio na construção de alojamento no Presídio Doutor Carlos Vitoriano, situado na Av. Luiz Gonzaga Pereira, 931, Bairro Itatiaia, Araçuaí/MG. Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo refere-se aos valores dos itens de material de construção, materiais elétricos e insumos a serem entregues para conclusão da obra. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações vigentes no orçamento do Município ou em créditos adicionais aprovados. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araçuaí/MG, 25 de junho de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br