| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º, 9º E 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 584 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE + ARAÇUAÍ ETA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 683 DE 28 DE JUNHO DE 2024. “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º, 9º E 10 DA LEI MUNICIPAL Nº. 584 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta as Secretárias Municipais de Meio Ambiente, Administração e Fazenda ao art. 3º da Lei Municipal nº. 584 de 12 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda, ficarão responsáveis pela fiscalização e aplicação das sanções previstas na presente Lei”. Art. 2º O art. 9º da Lei Municipal nº. 584 de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O contribuinte poderá interpor recurso administrativo de primeira instância, diretamente na Prefeitura Municipal de Araçuaí, em um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da notificação de autuação ou lançamento do débito de serviços executados”. Art. 3º Acrescenta ao art. 10 da Lei Municipal nº. 584 de 12 de setembro de 2022, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Administração e Fazenda que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 Para o cumprimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a utilização de recursos da rubrica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Meio Ambiente, da Secretaria de Administração e Secretaria de Fazenda”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçuaí/MG, 28 de junho de 2024. pi Es E Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete Waracuai.mg.gov.br