| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | LEI Nº 598 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DO0000090000900000G000000000000N99000900099999090999 PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 598 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes, seus órgãos e fundos. Art. 2º - O orçamento do Município de Araçuaí, estima a receita em R$ 173.165.000,00 (Cento e setenta e três Milhões, cento e sessenta e cinco Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete(Daracuai.mg.gov.br DODO0D000000900000]000000000000N990090907090990999999 RECEITAS POR FONTE RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 13.568.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.165.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 4.989.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 110.000,00 TRANFERÊNCIAS CORRENTES 145.755.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 380.000,00 SUBTOTAL 151.937.000,00 DEDUÇÃO DA RECEITA DEDUÇÃO FORMAÇÃO DO FUNDEB -15.030.000,00 SUBTOTAL -15.030.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.995.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.000.000,00 TRANFERÊNCIA DE CAPITAL 18.233.000,00 SUBTOTAL 21.228.000,00 TOTAL GERAL 173.165.000,00 Art. 4º - A despesa total fixada do Município de Araçuaí será observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresentando, por órgão e funções, o seguinte detalhamento: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- LEGISLATIVA 5.345.000,00 Fa Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete(Daracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO 02- JUDICIÁRIA 1.113.000,00 04- ADMINISTRAÇÃO 11.349.290,37 05- DEFESA NACIONAL 84.000,00 06- SEGURANÇA PUBLICA [ 559.500,00 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.181.155,08 09- PREVIDENCIA SOCIAL 2.300.000,00 10- SAUDE 58.825.906,89 12- EDUCAÇÃO 42.169.500,00 13- CULTURA 2.524.000,00 15- URBANISMO 15.496.688,62 16- HABITAÇÃO 140.000,00 17- SANEAMENTO 156.000,00 18- GESTÃO AMBIENTAL 1.044.500,00 20- AGRICULTURA 10.439.490,76 23- COMÉRCIO E SERVIÇOS 164.000,00 24- COMUNICAÇÕES 269.000,00 25- ENERGIA 26- TRANSPORTE 4.626.366,72 27- DESPORTO E LAZER 1.015.168,00 28- ENCARGOS ESPECIAIS 3.350.000,00 99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 173.165.000,00 DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL 5.500.000,00 GABINETE DO PREFEITO 5.223.500,00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 9.621.500,00 SECRETARIA DE FAZENDA 5.068.790,37 Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 4) gabinete(Daracuai.mg.gov.br A sd DO000000000000000070000000900000)90900990909990999999 9999999999999999909999999999999999999999999999909 PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO CISNORJE FUNDO MUNICIPAL HABIT.INTERESSE SOCIAL SUBTOTAL 138.724.624,33 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSAO FINANCEIRA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SUBTOTAL 34.439.942,11 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTIGENCIA 433,56 TOTAL 173.165.000,00 32.527.151,74 = o — No a a) S “ q Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete(Daracuai.mg.gov.br DOD000000000000000,900000000000020000000000000090% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2023, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas até o limite de: | - 5% do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; | - 5% do superávit financeiro; HI - de 5% do orçamento do Município, para a Prefeitura, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentária, sendo autorizado movimentações apenas dentro de cada secretaria/ unidade orçamentária; IV - de 5% do Órgão Câmara Municipal para o Poder Legislativo mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a: | - contratar operações de crédito nos limites e condições estabelecidos em consonância com as Resoluções do Senado Federal nº 40, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações e nº 43, e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. IH - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. HI - conceder garantias, ao realizar operações de crédito, mediante vinculação de parcelas de recursos advindos de transferências constitucionais ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete(Daracuai.mg.gov.br D000090090000090900090000000009000)099000 9090999099 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE 4; ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único - Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso Ill do 82º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos), até vigésimo dia de cada mês. Art. 8º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. Araçuaí/MG, 29 de dezembro de 2022. EM Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete(Daracuai.mg.gov.br