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norma nº 598/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaLEI Nº 598 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 598 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes
aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art.
165 da Constituição Federal, da Lei 4.320/64 e da Lei de
Responsabilidade Fiscal, compreendendo o orçamento fiscal
referente aos Poderes, seus órgãos e fundos.
Art. 2º - O orçamento do Município de Araçuaí, estima a
receita em R$ 173.165.000,00 (Cento e setenta e três Milhões, cento
e sessenta e cinco Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação
dos tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital,
previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos
a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete(Daracuai.mg.gov.br
DODO0D000000900000]000000000000N990090907090990999999
RECEITAS POR FONTE
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 13.568.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.165.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 4.989.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 110.000,00
TRANFERÊNCIAS CORRENTES 145.755.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 380.000,00
SUBTOTAL 151.937.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA
DEDUÇÃO FORMAÇÃO DO FUNDEB -15.030.000,00
SUBTOTAL -15.030.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.995.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 1.000.000,00
TRANFERÊNCIA DE CAPITAL 18.233.000,00
SUBTOTAL 21.228.000,00
TOTAL GERAL 173.165.000,00
Art. 4º - A despesa total fixada do Município de Araçuaí será
observada a programação constante de anexo a esta Lei,
apresentando, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- LEGISLATIVA
5.345.000,00
Fa
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete(Daracuai.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
02- JUDICIÁRIA 1.113.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO 11.349.290,37
05- DEFESA NACIONAL 84.000,00
06- SEGURANÇA PUBLICA [ 559.500,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.181.155,08
09- PREVIDENCIA SOCIAL 2.300.000,00
10- SAUDE 58.825.906,89
12- EDUCAÇÃO 42.169.500,00
13- CULTURA 2.524.000,00
15- URBANISMO 15.496.688,62
16- HABITAÇÃO 140.000,00
17- SANEAMENTO 156.000,00
18- GESTÃO AMBIENTAL 1.044.500,00
20- AGRICULTURA 10.439.490,76
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS 164.000,00
24- COMUNICAÇÕES 269.000,00
25- ENERGIA
26- TRANSPORTE 4.626.366,72
27- DESPORTO E LAZER 1.015.168,00
28- ENCARGOS ESPECIAIS 3.350.000,00
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL 173.165.000,00
DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL 5.500.000,00
GABINETE DO PREFEITO 5.223.500,00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 9.621.500,00
SECRETARIA DE FAZENDA 5.068.790,37
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 4)
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DO000000000000000070000000900000)90900990909990999999
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PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
CISNORJE
FUNDO MUNICIPAL HABIT.INTERESSE SOCIAL
SUBTOTAL 138.724.624,33
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSAO FINANCEIRA
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SUBTOTAL 34.439.942,11
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTIGENCIA 433,56
TOTAL 173.165.000,00
32.527.151,74
=
o
—
No
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Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete(Daracuai.mg.gov.br
DOD000000000000000,900000000000020000000000000090%
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente
durante a execução orçamentária de 2023, destinado à cobertura de
despesas ordinárias e/ou vinculadas até o limite de:
| - 5% do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
| - 5% do superávit financeiro;
HI - de 5% do orçamento do Município, para a Prefeitura, mediante
anulação total ou parcial de dotações orçamentária, sendo
autorizado movimentações apenas dentro de cada secretaria/
unidade orçamentária;
IV - de 5% do Órgão Câmara Municipal para o Poder Legislativo
mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a:
| - contratar operações de crédito nos limites e condições
estabelecidos em consonância com as Resoluções do Senado
Federal nº 40, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações e nº
43, e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
IH - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais.
HI - conceder garantias, ao realizar operações de crédito, mediante
vinculação de parcelas de recursos advindos de transferências
constitucionais ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro
Municipal.
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete(Daracuai.mg.gov.br
D000090090000090900090000000009000)099000 9090999099 99
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4;
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária,
o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem
repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Não estabelecida à programação determinada no
“caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para
atender ao disposto, do inciso Ill do 82º do art. 29 A da Constituição
Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos), até
vigésimo dia de cada mês.
Art. 8º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de
anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere
a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Araçuaí/MG, 29 de dezembro de 2022.
EM
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete(Daracuai.mg.gov.br

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