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norma nº 597/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaLEI Nº 597 DE 27 DE DEZEMBRO E 2022. DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO BAIXO JEQUITINHONHA - CISMEJE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 597 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ARAÇUAÍ EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO BAIXO
JEQUITINHONHA - CISMEJE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais autorizado a
integra-se como consorciado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião
do Baixo Jequitinhonha — CISMEJE, com sede no Município de Araçuaí.
Art. 2º - Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito
pelo Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Baixo
Jequitinhonha — CISMEJE, em anexo, e que passa a ser integrante desta Lei.
Art. 3º - Ficam autorizadas eventuais cessões de servidores municipais,
visando à economia de gastos públicos.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar em suas peças
orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio
Público.
$1º - A formalização do Contrato de Rateio se dará em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o
suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente por
projetos consistentes em programas e ações contempladas em plano plurianual ou à
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas e preços públicos.
82º - Os recursos financeiros repassados ao Consórcio por cada ente
federado consorciado, deverão obrigatoriamente constar de débito em conta dos
Municípios consorciados, das respectivas contas de contratos de rateio e contratos
de programas.
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DOC0000000009000900
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
ECA GABINETE DO PREFEITO
83º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio, inclusive transferência ou operações de crédito, para o atendimento de
despesas classificadas como genéricas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araçuaí/MG, 27 de dezembro de 2022.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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