| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | LEI Nº 597 DE 27 DE DEZEMBRO E 2022. DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO BAIXO JEQUITINHONHA - CISMEJE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000000000000000000000000000009 ) 1 000000000000000060 PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 597 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO BAIXO JEQUITINHONHA - CISMEJE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais autorizado a integra-se como consorciado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Baixo Jequitinhonha — CISMEJE, com sede no Município de Araçuaí. Art. 2º - Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Baixo Jequitinhonha — CISMEJE, em anexo, e que passa a ser integrante desta Lei. Art. 3º - Ficam autorizadas eventuais cessões de servidores municipais, visando à economia de gastos públicos. Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar em suas peças orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. $1º - A formalização do Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente por projetos consistentes em programas e ações contempladas em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas e preços públicos. 82º - Os recursos financeiros repassados ao Consórcio por cada ente federado consorciado, deverão obrigatoriamente constar de débito em conta dos Municípios consorciados, das respectivas contas de contratos de rateio e contratos de programas. 1 000000000000000000000000000009 ) DOC0000000009000900 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ECA GABINETE DO PREFEITO 83º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive transferência ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçuaí/MG, 27 de dezembro de 2022. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal