| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | LEI Nº 596 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A CÁRITAS DIOCESANA DE ARAÇUAÍ, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» ESCURO Pena CUicdgo RPC ndac NEAR PTIAPRSTESTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A CÁRITAS DIOCESANA DE ARAÇUAÍ, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a Cáritas Diocesana de Araçuaí, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de interesse público, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.817.755/0001-90, com o objetivo de fortalecer as Associações em atendimento às suas finalidades previstas em ato constitutivo. Art. 2º - Os valores de que trata o artigo 1º, serão repassados em parcela única a ser estabelecido em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014. Art. 3º - O recurso ora autorizado será utilizado no investimento em equipamentos radiofônicos para fortalecimento da Rádio Vale, para fins de continuidade dos trabalhos educativos com o Programa Riquezas do Vale, com a apresentação da prestação de contas conforme regulamentação estabelecida na Lei Federal nº. 13.019/2014. $1º - A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas do recurso conforme cláusula a ser estabelecida em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014. 82º - A Cáritas Diocesana de Araçuaí, por esta Lei, deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº. 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entra a Administração Pública e as organizações da sociedad civil. DO00000090000000909000000000900000099D0DDDDLDDDAD PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO 83º - A prestação de contas deverá ser encaminhada para o Gestor de Parceria, determinado pelo instrumento específico de repasse. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações vigentes no orçamento do Município ou em créditos adicionais aprovados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçuaí/MG, 27 de dezembro de 2022. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal