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norma nº 596/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaLEI Nº 596 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A CÁRITAS DIOCESANA DE ARAÇUAÍ, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESCURO Pena CUicdgo RPC ndac NEAR PTIAPRSTESTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA A CÁRITAS DIOCESANA DE ARAÇUAÍ, SEM
FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM
SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), para a Cáritas Diocesana de Araçuaí, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de interesse público, inscrita no
CNPJ sob o nº. 20.817.755/0001-90, com o objetivo de fortalecer as Associações em
atendimento às suas finalidades previstas em ato constitutivo.
Art. 2º - Os valores de que trata o artigo 1º, serão repassados em parcela
única a ser estabelecido em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei
Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º - O recurso ora autorizado será utilizado no investimento em
equipamentos radiofônicos para fortalecimento da Rádio Vale, para fins de
continuidade dos trabalhos educativos com o Programa Riquezas do Vale, com a
apresentação da prestação de contas conforme regulamentação estabelecida na Lei
Federal nº. 13.019/2014.
$1º - A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas do
recurso conforme cláusula a ser estabelecida em instrumento específico de repasse,
nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
82º - A Cáritas Diocesana de Araçuaí, por esta Lei, deverá cumprir as
diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº. 13.019/2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entra a Administração Pública e as organizações da sociedad
civil.
DO00000090000000909000000000900000099D0DDDDLDDDAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
83º - A prestação de contas deverá ser encaminhada para o Gestor de
Parceria, determinado pelo instrumento específico de repasse.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
das dotações vigentes no orçamento do Município ou em créditos adicionais
aprovados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araçuaí/MG, 27 de dezembro de 2022.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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