br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 593/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaLEI Nº 593 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OFICIAIS, LOCADOS E CEDIDOS, NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id277

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ULGADA EM
fiA 120 LA. “Dispõe sobre a obrigatoriedade
da identificação dos veículos
residente Câmara automotores oficiais, locados e
nen de Araçuai cedidos, no Município de
Araçuaí-MG e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 29, V, da Lei Orgânica Municipal c/c art.
204, $2º do Regimento Interno desta Casa de Leis, PROMULGA a seguinte Lei
Municipal nº. 593 de 01 de dezembro de 2022.
Art. 1º — Todos os veículos automotores oficiais, da Administração direta e
indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, serão identificados com o Brasão Oficial
do Município.
Parágrafo único — Os veículos automotores deverão ser numerados, para facilitar
a identificação.
Po" Art. 2º — Entende-se por veículos automotores a serviço do Poder Público
Municipal, motocicletas, carros pequenos, camionetes, caminhões, micro-ônibus e
equipamentos pesados.
Art. 3º — O Brasão Oficial do Município será afixado em local de fácil
visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira.
$ 1º — Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,30
x 0,40 cm (trinta centímetros por quarenta centímetros);
juridicoSaracuai.mg.leg.br
D00000000000C900000900099000990000000000900900090900000
4
9999999999909999090,9
099909099900990909909990000999
8 2º — Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a
0,10 x 0,15 cm (dez centímetros por quinze centimetros).
$ 3º — Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de
mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período de
aquisição do veículo;
$ 4º — No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá
ser fixado em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos
no Art. 4º desta Lei.
Art. 4º — Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua parte lateral e
traseira, com fonte não inferior a tamanho 48, os seguintes dizeres:
I- “Prefeitura Municipal de Araçuaí”;
TI — “Uso exclusivo em serviço”;
WI — Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver
vinculado;
IV — Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e
V — Número de identificação.
Parágrafo único: Em caso de veículos de uso da Câmara Municipal de Araçuaí,
deverá ser obedecido o disposto no “caput”.
Art. 5º — A identificação dos veículos vinculados a empresas prestadoras de
serviços no âmbito do Poder Público Municipal dar-se-á através de adesivos contendo o
Brasão do Município, a Secretaria correspondente e mais os seguintes dizeres: "A serviço
do Município de Araçuaí-MG”.
Parágrafo único — Será incluído ainda adesivo contendo número de telefone para
que a população possa solicitar informação, fazer reclamação, apresentar sugestão ou
ainda, informar sobre a forma que o veículo está sendo conduzido.
Art. 6º — Fica vedada a utilização de película nos vidros de veículos oficiais.
ua são teraldo, - PFIanalo elerone: ” ”
juridicodaracuai.mg.leg.br
)
»
DO000000000009000000000000000009000000000000000090
Art. 7º — Para o efetivo cumprimento das disposições desta Lei, fica autorizado a
utilização de recursos da rubrica orçamentária do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 8º — Os Poderes Executivo e Legislativo terão 90 dias a partir da publicação
desta lei para regularizar a identificação dos veículos e maquinários igual previsto nesta
lei.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araçuaí-MG 0 dezembro de 2022.
f
May Vea
tiago Gonçalves Jardim
/ Vereador
sidente da Câmara Municipal
ua sao teraido, - Flianalio eletone: E »
juridicoSaracuai.mg.leg.br

open original →