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norma nº 586/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaLEI Nº 586 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFOMATIVAS NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ COM OS DADOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 586 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NOS
IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ COM OS
DADOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
000099090 09090000089
)
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais por seus
vereadores, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe e aprova a
presente Lei e, Eu, Prefeito Municipal de Araçuaí/MG, a SANCIONO da seguinte
forma:
)
Art. 1º. Todos os imóveis locados pelo Poder Público Municipal, da
Administração Direta e Indireta do Município de Araçuaí, deverão conter placa
informativa contendo, no mínimo, os dados constantes dos incisos abaixo, referentes
ao contrato de locação, por todo o tempo de sua duração, em local visível,
constando, obrigatoriamente:
I-o valor pago a título de aluguel e a vigência contratual;
)
Il—- o número do contrato administrativo ou procedimento licitatório;
Ill — endereço para vista integral do processo de licitação e/ou retirada de
cópia do contrato;
IV — data da locação;
V — área total locada.
Art. 2º. A obrigação constante desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
desta Lei, contados da sua publicação.
D000000000000000009020000000060
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação o
D
dinda dada” “Alda "ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Araçuaí-MG, 14 de Outubro de 2022
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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