| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | LEI Nº 586 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFOMATIVAS NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ COM OS DADOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 586 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ COM OS DADOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 000099090 09090000089 ) A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais por seus vereadores, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe e aprova a presente Lei e, Eu, Prefeito Municipal de Araçuaí/MG, a SANCIONO da seguinte forma: ) Art. 1º. Todos os imóveis locados pelo Poder Público Municipal, da Administração Direta e Indireta do Município de Araçuaí, deverão conter placa informativa contendo, no mínimo, os dados constantes dos incisos abaixo, referentes ao contrato de locação, por todo o tempo de sua duração, em local visível, constando, obrigatoriamente: I-o valor pago a título de aluguel e a vigência contratual; ) Il—- o número do contrato administrativo ou procedimento licitatório; Ill — endereço para vista integral do processo de licitação e/ou retirada de cópia do contrato; IV — data da locação; V — área total locada. Art. 2º. A obrigação constante desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. desta Lei, contados da sua publicação. D000000000000000009020000000060 Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação o D dinda dada” “Alda "ar PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Araçuaí-MG, 14 de Outubro de 2022 Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal