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norma nº 581/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaLEI Nº 581 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. PROÍBE A EXTRAÇÃO DE OURO E MINÉRIOS PRECIOSOS POR MEIO DE PROCESSO MECÂNICO MOTORIZADO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuaiDoutlook.com
<a = Dá A (B)ecamaramunicipatdearacual ()/camaraaracuai (5) Câmara informa
LEI MUNICIPAL Nº 581 de 05 de SETEMBRO de 2022
MULGADA EM “Proíbe a extração de ouro e minérios preciosos
/ [23 por meio de processo mecânico motorizado na
bacia hidrográfica do Município de Araçuaí e dá
outras providências”
esideênte da Câmara
unicipal de Araçuaí
Tiago Gongalves Jorbh
Chain MUNICIPAL DE ARAÇUAM 6
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG,
no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 29, V, da Lei Orgânica Municipal
c/c art. 204, $2º do Regimento Interno desta Casa de Leis, PROMULGA a seguinte Lei
Municipal nº. 581 de 05 de setembro de 2022.
Art. 1º. Fica proibida a extração de ouro e de metais preciosos e nobres
através de processo mecânico motorizado, dragas e congêneres, nos leitos e margens dos
rios, ribeirões córregos e lagoas que compõem a bacia hidrográfica circunscrita ao
território do Município de Araçuaí, sendo permitida a garimpagem do tipo faiscação,
trabalho individual de quem utilize instrumentos rudimentares na extração de metais
nobres nativos em depósito de aluvião, fluviais e em leitos dos cursos de águas, no lugares
denominados de faisqueiras.
Art. 2º. A proibição, prevista no artigo anterior, atinge qualquer forma de
dragagem realizada com equipamentos localizados no leito ou nas margens dos rios,
ribeirões, córregos e lagoas que compõem a bacia hidrográfica circunscrita ao território
do Município de Araçuaí.
Art. 3º. O previsto no artigo 1º, projeta-se por toda bacia hidrográfica, em
toda a sua extensão, dentro do território do Município de Araçuaí.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal fica proibida de conceder licenças para a
realização dos serviços desautorizados por esta Lei, bem como providenciará a
interrupção dos serviços de dragagem atualmente realizados.
Art. 5º. Caberá a Prefeitura Municipal a fiscalização e o cumprimento do
disposto nesta Lei, bem como a punição aos faltosos, conforme prevê a legislação federal
em vigor.
8 1º - E assegurado aos atuais exploradores destes serviços que estejam
regularmente autorizados junto aos órgãos competentes o direito a permanecer em
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuaiDoutlook.com
(G) ecamaramunicipatdearacual ())/camaraaracuai (5) Câmara Informa
atividades desde que comprovem, junto à Prefeitura Municipal, que dispõem da
documentação exigida. E concedido aos que não possuem a documentação necessária, o
prazo que os órgãos notificadores levam para expedir os documentos para as firmas
notificadas como irregulares.
8 2º - Após a liberação destes documentos, a referida firma notificada, terá
10 (dias) úteis, para juntar tais documentos e entregar ao órgão que exigiu.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Araçuaí, 05 de setembro de 2022
»
residente da Câmara Municipal
da Da Ni do a a add

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