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norma nº 601/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA AEFA - ARAÇUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ez ARAÇUAÍ
Ja )
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 601 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA AEFA - ARAÇUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA
FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição:
| — AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA
AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.653.355/0001-05, com o
objetivo de apoiar as atividades pedagógicas realizadas pela Escola, em
atendimento ao curso profissionalizante ofertado aos alunos do município, no valor
anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal
13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades
previstas no artigo 1º desta Lei.
81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício
seguinte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
82º. A AEFA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no:
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de
contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento
celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas
deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento
normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações
do orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2023, sem nova autorização
legislativa.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para AEFA o valor
de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em doze parcelas mensais
de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de fevereiro de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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