| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | LEI Nº 580 DE 29 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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) dada dd edad? field dd aa ado À hd den datada PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 580 DE 29 DE AGOSTO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, no valor de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo único — O valor será repassado em parcela única a ser estabelecido em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. — O recurso ora autorizado será utilizado no melhoramento da estrutura física do Hospital São Vicente de Paulo, na reforma e troca de piso da Recepção | e Pronto Atendimento. $1º- O Hospital deverá promover a prestação de contas do recurso conforme cláusula a ser estabelecida em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 82º- O HSVP deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias, utilizando-se dispositivos conforme art. 5º da LOA nº 552/2021 e/ou demais Leis de alteração orçamentária vigentes. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí, 29 de Agosto de 2022 —— Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete(Daracuai.mg.gov.b