| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | LEI Nº 579 DE 29 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) COMPLEMENTAÇÃO À SUBVENÇÃO SOCIAL DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 559 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
A 0000000700000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 579 DE 29 DE AGOSTO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) COMPLEMENTAÇÃO À SUBVENÇÃO SOCIAL DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 559 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.631.906/0001-30, Registro CNAS sob o nº44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, a Título de Complementação à Subvenção Social de que trata a Lei Municipal nº 559, de 14 de fevereiro de 2022, a importância de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Art. 2º. A Subvenção Social concedida por esta Lei será repassada em parcela única, e deverá ser utilizada única e exclusivamente para custeio das despesas de deslocamento de profissionais, acompanhantes e usuários da APAE de Araçuaí ao Festival Estadual de Artes, que será realizado entre os dias 22 e 25 de setembro de 2022, na cidade de Poços de Caldas/MG. Parágrafo único. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, nos termos da Lei Municipal nº 559/2022, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí, 29 de agosto de 2022. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-165