br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 577/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaLEI Nº 577 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

0 0000000000004000
)
100000
O
000000000000000900000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 577 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ A
CONTRATAR com (o) BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), destinadas ao financiamento de
projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, de eficiência energética,
de geração de energia ou de cidades inteligentes, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 1º — A. O executivo deverá encaminhar uma cópia do projeto executivo
e das informações relevantes acerca da usina elétrica fotovoltaica em até 45 dias.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receit
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
dd a road dd dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE &
a ARAÇUAÍ
ma GABINETE DO PREFEITO
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 4º - A. O Executivo Municipal deverá semestralmente divulgar em seus
canais oficiais dados referentes à geração da usina elétrica fotovoltaica, valores
economizados do orçamento público municipal, resultados da geração da usina
supracitada, vida útil das placas solares e demais informações pertinentes.
A
adiada da dd ad * dada Dad a Ane dead
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araçuaí — MG, 16 de Agosto de 2022
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteDaracuai.mg.gov.br

open original →