| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | LEI Nº 576 DE 28 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AMPLA E IMEDIATA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS NA FORMA DA LEI ESTADUAL Nº 23.830, DE 28 DE JULHO DE 2021. |
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D0000000000000040990 » » 2000000000000000900000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 576 DE 28 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AMPLA E IMEDIATA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS NA FORMA DA LEI ESTADUAL N. 23.830, DE 28 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Araçuaí-MG, a obrigatoriedade de ampla « imediata divulgação, em uma plataforma centralizada e digital, de prestação de contas dos recursos financeiros repassados na forma da Lei Estadual n. 23.830, cio 28 ce julho de 202%, especialmente quanto a: |- Valores ofetivemunte transferidos do Estado de Minas Gerais Il — Data da trensierência dos valores; Ill - Comprovação de como foram empregados os recursos transferidos, com a respectiva conciliação bancária; IV — Contrato administrativo os licit s públicas realizadas, incluindo a cópia integral do processo vecução co contrato público; V — indicação dos prazos estassiecidos para conclusão das obras e serviços contratados, com o ivo dos recursos destinados para cada fase da contratação, incluindo o croncgrema flico-finenceiros da respectiva contratação; Parágrafo úrico: O Pocor axecutivo Municipal cuidará para que a prestação de contas de citis traia esta lei iz no site oficial da Prefeitura de Araçuaí, assegurada à iacilidade Gc r.o2:s0 às informações. Art. 2º. Às ini eo sorão disponioilizadas assim que recebidos os valores e contraídas as é arncczs correspondentes, mensalmente. Ra ' 399999999999999999 » 00000000000000000090000009009000 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. A prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e os eventuais relatórios, auditorias e inspeções realizados pelo TCE, instituídos nos 88 6º e 7º do art. 5º da Lei Esiadua! n. 23.830, de 28 de julho de 2021, quando disponíveis ao Município, deverão ser publicizados de forma ampla e irrestrita pelos canais de comunicação do Poder Executivo. Art. 4º. O poder executivo fica autorizado a adotar mecanismos democráticos de participação popular na alocação dos recursos elencados na respectiva lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 28 de junho de 2022. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | IVIG - CEP 39500-000 - (33) 3731-1655 gabinete Daracuai.mg.gov.br