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norma nº 576/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaLEI Nº 576 DE 28 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AMPLA E IMEDIATA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS NA FORMA DA LEI ESTADUAL Nº 23.830, DE 28 DE JULHO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 576 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AMPLA E IMEDIATA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS
NA FORMA DA LEI ESTADUAL N. 23.830, DE 28
DE JULHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Araçuaí-MG, a
obrigatoriedade de ampla « imediata divulgação, em uma plataforma centralizada e
digital, de prestação de contas dos recursos financeiros repassados na forma da Lei
Estadual n. 23.830, cio 28 ce julho de 202%, especialmente quanto a:
|- Valores ofetivemunte transferidos do Estado de Minas Gerais
Il — Data da trensierência dos valores;
Ill - Comprovação de como foram empregados os recursos transferidos, com
a respectiva conciliação bancária;
IV — Contrato
administrativo os licit
s públicas realizadas, incluindo a cópia integral do processo
vecução co contrato público;
V — indicação dos prazos estassiecidos para conclusão das obras e serviços
contratados, com o ivo dos recursos destinados para cada fase da
contratação, incluindo o croncgrema flico-finenceiros da respectiva contratação;
Parágrafo úrico: O Pocor axecutivo Municipal cuidará para que a prestação de
contas de citis traia esta lei iz no site oficial da Prefeitura de Araçuaí,
assegurada à iacilidade Gc r.o2:s0 às informações.
Art. 2º. Às ini eo sorão disponioilizadas assim que recebidos os
valores e contraídas as é
arncczs correspondentes, mensalmente.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. A prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e os
eventuais relatórios, auditorias e inspeções realizados pelo TCE, instituídos nos 88
6º e 7º do art. 5º da Lei Esiadua! n. 23.830, de 28 de julho de 2021, quando
disponíveis ao Município, deverão ser publicizados de forma ampla e irrestrita pelos
canais de comunicação do Poder Executivo.
Art. 4º. O poder executivo fica autorizado a adotar mecanismos democráticos
de participação popular na alocação dos recursos elencados na respectiva lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 28 de junho de 2022.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | IVIG - CEP 39500-000 - (33) 3731-1655
gabinete Daracuai.mg.gov.br

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