| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | LEI Nº 573 DE 28 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA AEFA ARAÇUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 573 DE 28 DE JUNHO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA AEFA ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: | — AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.653.355/0001-05, com o objetivo de fortalecer o ambiente escolar por meio do investimento nas atividades teóricas e práticas, bem como, contribuir para melhor execução do Plano de Pa Formação da instituição, em atendimento ao curso profissionalizante ofertado aos alunos do município, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcela única a ser estabelecido em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades previstas no artigo 1º desta Lei. 81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas do recurso conforme cláusula a ser estabelecida em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 82º. A AEFA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº: 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administraç Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteDaracuai.mg.gov.br D00000060000000100C00C0000000700900720000)70902 09020000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO pública e as organizações da sociedade civil. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 28 de junho de 2022. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal 7000000000 R00000080 0000 Pa e ) Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteMaracuai.mg.gov.br D00000060006000000000000