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norma nº 573/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaLEI Nº 573 DE 28 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA AEFA ARAÇUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 573 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA AEFA ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA
ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE
ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição:
| — AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA
AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.653.355/0001-05, com o
objetivo de fortalecer o ambiente escolar por meio do investimento nas atividades
teóricas e práticas, bem como, contribuir para melhor execução do Plano de
Pa Formação da instituição, em atendimento ao curso profissionalizante ofertado aos
alunos do município, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcela única a ser estabelecido
em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades
previstas no artigo 1º desta Lei.
81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas do recurso
conforme cláusula a ser estabelecida em instrumento específico de repasse, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
82º. A AEFA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº:
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administraç
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
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D00000060000000100C00C0000000700900720000)70902 09020000
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ARAÇUAÍ
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pública e as organizações da sociedade civil. A prestação de Contas deverá ser
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e
obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 28 de junho de 2022.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
7000000000 R00000080 0000
Pa
e
)
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