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norma nº 602/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
; ARAÇUAÍ
ETA GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 602 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE
ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, o valor
total anual de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em parcelas
mensais de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal
13.019/2014.
Art. 2º. O valor repassado mensalmente, conforme o art. 1º caput desta Lei,
deverá ser utilizado da seguinte forma:
| - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio das atividades de pronto
atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência médica
e ambulatorial à população, através do atendimento de urgência e emergência 24
horas;
Il - R$18.000,00 (dezoito mil reais) para custeio de médico horizontal.
81º. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos
repassados a cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1º de janeiro de 2023, sob
pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
82º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de
Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em
seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da
Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações
do orçamento vigente.
Art. 4º. A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos
termos fixados nesta Lei, no exercício financeiro em curso, sem nova autorização
legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer
se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal.
Art. 5º. Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de fevereiro de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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