| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ; ARAÇUAÍ ETA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 602 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, o valor total anual de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em parcelas mensais de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O valor repassado mensalmente, conforme o art. 1º caput desta Lei, deverá ser utilizado da seguinte forma: | - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio das atividades de pronto atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência médica e ambulatorial à população, através do atendimento de urgência e emergência 24 horas; Il - R$18.000,00 (dezoito mil reais) para custeio de médico horizontal. 81º. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados a cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1º de janeiro de 2023, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO 82º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos termos fixados nesta Lei, no exercício financeiro em curso, sem nova autorização legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. Art. 5º. Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2023. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de fevereiro de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal