| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | LEI Nº 569 DE 22 DE JUNHO DE 2022. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º E ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 413 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A PODA, CORTE E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000000000000000000000000000000000000000000000000,9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ER GABINETE DO PREFEITO | LEI MUNICIPAL Nº 569 DE 22 DE JUNHO DE 2022. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º E ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 413 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A PODA, CORTE E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei altera a redação do art. 4º e art. 6º, da Lei Municipal nº. 413 de 08 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a poda, corte e supressão de árvores no Município de Araçuaí. Art. 2º - O art. 4º da Lei Municipal nº. 413 de 08 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 4º. Após a promulgação desta Lei, a Prefeitura Municipal de Araçuaí ou Secretaria do Meio Ambiente, estarão obrigados a realizarem ampla divulgação de campanha educativa ambiental, 02 (dois) dias antes da poda, corte ou supressão, deixando os cidadãos informados, sobre o dia, horário e local da poda, corte ou supressão, bem como sobre a proibição de podas, cortes ou supressão de árvores, sem autorização do Poder Executivo ou da Secretaria de meio Ambiente, ficando estes, ainda obrigados a tomarem todas as medidas cabíveis quanto à segurança e isolamento do local da poda, corte ou supressão”. “$1º. A referida campanha deverá ser precedida de data e horário certos, sendo ainda, divulgada nas redes sociais ou sites oficias, com fotos e vídeos da campanha, bem como sendo feita a comunicação, via ofício, ao Poder Judiciário, Legislativo, Executivo, Ministério Público, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar”. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-060 - (33) 3731-1655 gabinete aracuai.mg.gov.br POCO OCO CONICOCOPOCOCODOTODCODOTONDODOCOOO PREFEITURA MUNICIPAL DE da ARAÇUAÍ RETA GABINETE DO PREFEITO “82º. Os responsáveis pela expedição da autorização da poda, corte e supressão da árvore, bem como os responsáveis pela execução dos serviços, em caso de descumprimento do disposto no caput” deste artigo, serão responsabilizados civil, penal e administrativamente”. “83º. O disposto no caput deste artigo, bem como de seus parágrafos, somente se aplica aos órgãos públicos e locais públicos deste Município.” Art. 3º - O art. 6º da Lei Municipal nº 413 de 08 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: “art. 6º. A poda, corte ou supressão de árvore no Município somente será possível, mediante autorização por escrito da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, expedido através de uma pessoa responsável indicada pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria de Meio Ambiente para este fim”. Art. 4º - Os demais artigos da mencionada Lei, permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araçuaí/MG, 22 de junho de 2022. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteQWaracuai.mg.gov.br