| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | LEI Nº 568 DE 22 DE JUNHO DE 2022. ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LE! MUNICIPAL Nº 568 DE 22 DE JUNHO DE 2022. “ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido no Município de Araçuaí o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TEA, conhecido também como autismo. Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, são considerados e3stabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e similares. Art.2º - Os Estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial! da conscientização do Transtorno de Espectro Autista — TEA. 8 1º. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de sindrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos: | - Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal | usada para interação social; | Il - Ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteWaracuai.mg.gov.br 000000000000000000000000000000000C000000000000000909 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO 183 * ABAÇURA gt Il - Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verpais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. $ 2º. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 2909999999999999999 Art. 3º - As insiituições públicas e privadas, no âmbito do Município de Araçuaí, expedirão carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista e seus acompanhantes, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Araçuai/MG, 22 de junho de 2022. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal! > - Araçuaí | MG - CEP 39500-000 -