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norma nº 568/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaLEI Nº 568 DE 22 DE JUNHO DE 2022. ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE |
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LE! MUNICIPAL Nº 568 DE 22 DE JUNHO DE 2022.
“ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
EM ESTABELECIMENTO PÚBLICOS E PRIVADOS
ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA - TEA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido no Município de Araçuaí o atendimento prioritário
em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno de Espectro
Autista - TEA, conhecido também como autismo.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, são considerados e3stabelecimentos
privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as
lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e similares.
Art.2º - Os Estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas
de atendimento prioritário o símbolo mundial! da conscientização do Transtorno de
Espectro Autista — TEA.
8 1º. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro
autista aquela portadora de sindrome clínica caracterizada na forma dos seguintes
incisos:
| - Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação
sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal |
usada para interação social; |
Il - Ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações
apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteWaracuai.mg.gov.br
000000000000000000000000000000000C000000000000000909
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
183
* ABAÇURA gt
Il - Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verpais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
$ 2º. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais.
2909999999999999999
Art. 3º - As insiituições públicas e privadas, no âmbito do Município de
Araçuaí, expedirão carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro
autista e seus acompanhantes, com vistas a garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Araçuai/MG, 22 de junho de 2022.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal!
> - Araçuaí | MG - CEP 39500-000 -

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