| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | LEI Nº 562 DE 18 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 562 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder “recuperação inflacionária” em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, aos pensionistas e Agentes Políticos do Município de Araçuaí — MG, em conformidade com o indicador econômico denominado INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivalente à inflação acumulada no exercício de 2021. Parágrafo único — O percentual mencionado no caput deste artigo, não se aplica sobre os vencimentos, proventos e pensões que já sofreram recomposição inflacionaria pela medida provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar no ano de 2022, bem como não se aplica aos vencimentos dos profissionais do magistério, cuja revisão encontra-se regulamentada pela Lei Complementar nº 45, de 29 de julho de 2021. Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional para fazer face nz: ) despesas desta Lei. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuai | MG - TEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteWaracuai.mg.gor DOO000000000900000P000009090000)990909009090000009 » O í &a PREFEITURA MUNICIPAL DE "ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araçuaí/ MG, 18 de abril de 2022. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal | Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-090 - (33) 3731-1655 gabinete aracuai.mg.gov.br | | D0000000000000000P0000000000900)909000000090909000