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norma nº 562/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaLEI Nº 562 DE 18 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 562 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA
SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS,
AOS PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder “recuperação
inflacionária” em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, aos pensionistas e
Agentes Políticos do Município de Araçuaí — MG, em conformidade com o indicador
econômico denominado INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivalente à
inflação acumulada no exercício de 2021.
Parágrafo único — O percentual mencionado no caput deste artigo, não se aplica
sobre os vencimentos, proventos e pensões que já sofreram recomposição
inflacionaria pela medida provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar no ano de 2022, bem como não se
aplica aos vencimentos dos profissionais do magistério, cuja revisão encontra-se
regulamentada pela Lei Complementar nº 45, de 29 de julho de 2021.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional para fazer face nz: )
despesas desta Lei.
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuai | MG - TEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteWaracuai.mg.gor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
"ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Araçuaí/ MG, 18 de abril de 2022.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
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Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-090 - (33) 3731-1655
gabinete aracuai.mg.gov.br |
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