| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | LEI Nº 561 DE 16 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO REALIZADAS PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ ATRAVÉS DE SEUS CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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39900693000920920009009900390900R99020992099900900206 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO TELEFONE: (33) 3731-1995 /) E-MAIL: camaraaracuaiQoutlook.com CIDA EB ttcamaramunicipaldoaracua! ABicamarasracua Câmara Informa LEI Nº 561 DE 16 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, das sessões de julgamento de licitação realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo do município de Araçuaí através de seus canais de comunicação e dá outras providências.”. O Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Vice — Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º - É obrigatório a todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Araçuaí a transmissão das sessões de julgamento de licitação, via internet, através do Portal da Transparência do respectivo órgão, bem como em suas respectivas redes sociais. & 1º - Havendo disponibilidade, as gravações também serão transmitidas por outros meios de comunicação. 8 2º - A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada e permanecerá disponível no Portal da Transparência por, no mínimo, 12 (doze) meses. 8 3º - Os editais de licitação informarão o endereço eletrônico de acesso à transmissão. Art. 2º - Para efeito do disposto no art. 1º desta LEI, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital. & 1º - Excluem-se do disposto nesta LEI os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet. 8 2º - Os membros da Comissão de Licitação ou o pregoeiro deverão informar inicialmente sobre qual processo licitatório está se tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços: | - número do Edital de Licitação; Página 1 de 2 2 0000000000090000 D000000000900909000)000009090900900 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ Ê ESTADO DE MINAS GERAIS g lay a RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuaiDoutlook.com fes] Sex * ARAÇUAS DA (5) Gcamaramunicipaldearacual O camarasracua (E)câmara Informa Il - modalidade de Licitação; III - regime de Execução; IV - órgão Solicitante; V - objeto da Licitação. Art. 3º - Todas as fases da licitação consideradas públicas deverão ser transmitidas ao vivo e gravadas, na forma desta LEI. Art. 4º - Ficam excluídos desta LEI todos os processos licitatórios incompatíveis que estiverem sob força da legislação nacional. Art. 5º - Os Poderes Executivo e Legislativo terão o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta LEI para realizar a adoção das medidas cabíveis ao seu cumprimento. Parágrafo único - A negligência para com esta LEI estará sob pena de responsabilidade. Art. 6º - Para o cumprimento das disposições presente nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar recursos da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Administração. Art. 7º - Para o cumprimento das disposições da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal utilizar recursos da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Administração. Art. 7º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí-MG, 13 de Abril de 2022 4 Eye / Roviére Vieira Sá Vice Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí. Página 2 de 2