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norma nº 561/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaLEI Nº 561 DE 16 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO REALIZADAS PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ ATRAVÉS DE SEUS CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
TELEFONE: (33) 3731-1995 /) E-MAIL: camaraaracuaiQoutlook.com
CIDA EB ttcamaramunicipaldoaracua! ABicamarasracua Câmara Informa
LEI Nº 561 DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet,
das sessões de julgamento de licitação realizadas
pelos Poderes Executivo e Legislativo do município
de Araçuaí através de seus canais de comunicação
e dá outras providências.”.
O Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus
representantes, aprovou e eu, Vice — Presidente da Câmara Municipal de
Araçuaí, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatório a todos os órgãos e entidades dos Poderes
Executivo e Legislativo do município de Araçuaí a transmissão das sessões de
julgamento de licitação, via internet, através do Portal da Transparência do
respectivo órgão, bem como em suas respectivas redes sociais.
& 1º - Havendo disponibilidade, as gravações também serão transmitidas
por outros meios de comunicação.
8 2º - A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada
e permanecerá disponível no Portal da Transparência por, no mínimo, 12 (doze)
meses.
8 3º - Os editais de licitação informarão o endereço eletrônico de acesso
à transmissão.
Art. 2º - Para efeito do disposto no art. 1º desta LEI, a gravação abrangerá
os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa
à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta
com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de
acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
& 1º - Excluem-se do disposto nesta LEI os processos licitatórios
realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
8 2º - Os membros da Comissão de Licitação ou o pregoeiro deverão
informar inicialmente sobre qual processo licitatório está se tratando, declarando,
ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de
serviços:
| - número do Edital de Licitação;
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2 0000000000090000
D000000000900909000)000009090900900
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
Ê ESTADO DE MINAS GERAIS
g lay a RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuaiDoutlook.com
fes]
Sex * ARAÇUAS DA (5) Gcamaramunicipaldearacual O camarasracua (E)câmara Informa
Il - modalidade de Licitação;
III - regime de Execução;
IV - órgão Solicitante;
V - objeto da Licitação.
Art. 3º - Todas as fases da licitação consideradas públicas deverão ser
transmitidas ao vivo e gravadas, na forma desta LEI.
Art. 4º - Ficam excluídos desta LEI todos os processos licitatórios
incompatíveis que estiverem sob força da legislação nacional.
Art. 5º - Os Poderes Executivo e Legislativo terão o prazo de 90 (noventa)
dias contados da publicação desta LEI para realizar a adoção das medidas
cabíveis ao seu cumprimento.
Parágrafo único - A negligência para com esta LEI estará sob pena de
responsabilidade.
Art. 6º - Para o cumprimento das disposições presente nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal poderá utilizar recursos da rubrica orçamentária da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º - Para o cumprimento das disposições da presente Lei, poderá
o Poder Executivo Municipal utilizar recursos da rubrica orçamentária da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí-MG, 13 de Abril de 2022
4 Eye /
Roviére Vieira Sá
Vice Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí.
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