| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSA – AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE q ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 603 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA, ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: | —- ASSA — AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 16.986.952/0001-66, situada no sítio colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de acolhimento de idosos em instituição de longa permanência, no valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de acolhimento de idosos e demais pessoas necessitadas. 81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 82º. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2023. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de fevereiro de 2023. = 2” Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal