| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | LEI Nº 559 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 559 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: Il - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o CNPJ nº. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o nº44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuai/MG, objetivando a execução de Serviços de Proteção Social Especial aos usuários que utilizam do serviço e acompanhados pela APAE de Araçuaí, no valor anua! de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º, O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias, ofertado pela instituição no Centro Dia. 81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos é recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício” j (LS A Rr e Si o AR PR . / Praça R sa, 26 - Cem jraçuaí | MG - CEP 38600-000 - (33) 2731-1655 gabinet acuai.mg.gou tr Cá D000090900000900009)0009000900900N)9009990909990990999 90000000009009000000)009000909009000 9009000 %9 100000098 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO seguinte. 82º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº: 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicaçao dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2022, sem nova autorização legislativa. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) em doze parceias mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 6º. Esta ei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí — MG, 14 de fevereiro de 2022 Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - « açuar | MG - CEP 39600-006 gabineteQDaracual.mg.g