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norma nº 559/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaLEI Nº 559 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 559 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição:
Il - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o CNPJ nº. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o
nº44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro
Juparaná, Araçuai/MG, objetivando a execução de Serviços de Proteção Social
Especial aos usuários que utilizam do serviço e acompanhados pela APAE de
Araçuaí, no valor anua! de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal
13.019/2014.
Art. 2º, O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e
melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e
suas famílias, ofertado pela instituição no Centro Dia.
81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos
é
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício” j
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Praça R sa, 26 - Cem jraçuaí | MG - CEP 38600-000 - (33) 2731-1655
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
seguinte.
82º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº:
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de
contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento
celebrado comprovando a aplicaçao dos valores recebidos. A prestação de Contas
deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento
normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações
do orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2022, sem nova autorização
legislativa.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor
de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) em doze parceias mensais de R$
6.000,00 (seis mil reais).
Art. 6º. Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí — MG, 14 de fevereiro de 2022
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - « açuar | MG - CEP 39600-006
gabineteQDaracual.mg.g

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