| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | LEI Nº 558 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ RCE A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 558 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: |- APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o nº44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/ MG, objetivando a execução de Educação Especial aos alunos que utilizam do serviço e são matriculados na APAE de Araçuaí, no valor anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades previstas no artigo 1º desta Lei. 81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício — seguinte. ; ISA Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinetearacuai.mg.gov.br DOC OCO COCOLOLOCOGOC COCO POCO CONCOCOCOLOCOCCSAÇOSO ieseneseseseesesesgeraccoseredo oevsdntansaDaDVon PREFEITURA MUNICIPAL DE " ARAÇUAÍ ERA GABINETE DO PREFEITO 82º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº: 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2022, sem nova autorização legislativa. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí — MG, 14 de fevereiro de 2022 Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete(aracuai.mg.gov.br