| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | LEI Nº 557 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA AEFA - ARAÇUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000000000000000000)000000000900)000000009000000990 ad A PREFEITURA MUNICIPAL DE q EE ARAÇUAÍ 23) bis e > Ceara GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 557 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA AEFA - ARAÇUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, = eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: | — AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.653.355/0001-05, com o objetivo de apoiar as atividades pedagógicas realizadas pela Escola, em atendimento ao curso profissionalizante ofertado aos alunos do município, no valor anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Parágrafc único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades previstas no artigo 1º desta Lei. 81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 82º. A AEFA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal 1655 Praça Rui Barbosa, 26 entro - Araçuai | MG - CEP 39690-000 3731-1655 gabineteDaracuai.mg gov.ar DO Ná DO0D0D009000090000)P00000090099000)000900900090909009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2022, sem nova autorização legislativa. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para AEFA o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí — MG, 14 de fevereiro de 2022 E? Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 32600-000 - (33) 3731-1655 gabineteQWaracuai.mg.gov.br