| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | LEI Nº 556 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA-AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2» +» PREFEITURA MUNICIPAL DE q ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LE MUNICIPAL Nº 556 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA — AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ GUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do miunscício de Araçual, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, « iu, Prefeito Municipal, sanciono e seguinte Lei: e. Art. dº. Fica o & Execulivo Municiva! autorizado conceder subvenção social, nos termos da ! aceral 13.019/2014, para a seguinte instituição: | — ASSA — SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sod o nº 16.986.052/0001-65, siluada no sítio colégio, zona suburbana, sin, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de acolhimento de idosos em instituição ds ionça permanência, no valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Parágrafo úni sado em parcelas mensais a serem fixadas em insin 13.019/2014. nos termos da Lei Federal Aut. 2º, O e tiizado no custeio das atividades de acolhimento de tadas. 81º. A instituição buneticiada promover a prestação de contas dos recursos repassanios sob:pana de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 82º. A ASSA deverá cumpri as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº: 13.019-2014 que estat pública e as s organiz > O regime jurídico das parcerias entre a administração je3 da so Praça Rui Barbosa, 25 - Cont gabineteODarc-: CCC CO COLOCO COCO VOO COLOHOOO 0000000640 me » O 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO contas em até 90 (noventa dias) após o finai do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2022. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí — MG, 14 de fevereiro de 2022. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal DO0000090000900000G000000090900)009000900909009009 Praça Rui Barbosa, 26 - Cer gabineteOWaracuai.mg.gov.br içuai | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655