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norma nº 556/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaLEI Nº 556 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA-AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE q
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LE MUNICIPAL Nº 556 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA ASSA — AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E
DÁ GUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do miunscício de Araçual, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, « iu, Prefeito Municipal, sanciono e seguinte Lei:
e.
Art. dº. Fica o & Execulivo Municiva! autorizado conceder subvenção
social, nos termos da !
aceral 13.019/2014, para a seguinte instituição:
| — ASSA — SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sod o nº 16.986.052/0001-65, siluada
no sítio colégio, zona suburbana, sin, Araçuaí/MG, objetivando a execução de
serviços de acolhimento de idosos em instituição ds ionça permanência, no valor
anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo úni sado em parcelas mensais a serem
fixadas em insin
13.019/2014.
nos termos da Lei Federal
Aut. 2º, O e
tiizado no custeio das atividades
de acolhimento de tadas.
81º. A instituição buneticiada promover a prestação de contas dos
recursos repassanios sob:pana de não ser autorizada a transferência no exercício
seguinte.
82º. A ASSA deverá cumpri as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº:
13.019-2014 que estat
pública e as s organiz
> O regime jurídico das parcerias entre a administração
je3 da so
Praça Rui Barbosa, 25 - Cont
gabineteODarc-:
CCC CO COLOCO COCO VOO COLOHOOO 0000000640
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3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
contas em até 90 (noventa dias) após o finai do período de vigência do instrumento
celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas
deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento
normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de
dotações do orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2022.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em doze parcelas mensais de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí — MG, 14 de fevereiro de 2022.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
DO0000090000900000G000000090900)009000900909009009
Praça Rui Barbosa, 26 - Cer
gabineteOWaracuai.mg.gov.br
içuai | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655

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