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norma nº 555/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaLEI Nº 555 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ |
GABINETE DO PREFEITO |
LEI MUNICIPAL Nº 555 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE
ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, o valor
total anual de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em parcelas
mensais de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em
instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de
pronto atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência
médica e ambulatorial a população, através do atendimento de urgência e
emergência 24 horas.
81º. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados a
cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1º de Janeiro de 2022, sob pena de não ser
autorizada a transferência no exercício seguinte.
82º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de
Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em
seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da
Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações ..,
do orçamento vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
— ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2022, sem nova autorização legislativa,
desde que o valor não seja superior ao valor autorizado.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se
houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal.
Art. 5º. Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2022.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araçuaí — MG, 07 de fevereiro de 2022.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
MOS
RECEBE os
CÂMARA a DE ARAÇUAÍ

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