| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | LEI Nº 555 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
100909909 D909099099009909000999999099090909909099090990909099 » PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ | GABINETE DO PREFEITO | LEI MUNICIPAL Nº 555 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, o valor total anual de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em parcelas mensais de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de pronto atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência médica e ambulatorial a população, através do atendimento de urgência e emergência 24 horas. 81º. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados a cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1º de Janeiro de 2022, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 82º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações .., do orçamento vigente. 09090090090990900990909099909009090999999 DO 00000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE — ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2022, sem nova autorização legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. Art. 5º. Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2022. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçuaí — MG, 07 de fevereiro de 2022. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal MOS RECEBE os CÂMARA a DE ARAÇUAÍ