| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ A REPASSAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO JEQUITINHONHA (CISMEJE) RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 687 DE 20 DE AGOSTO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ A REPASSAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO JEQUITINHONHA (CISMEJE) RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Araçuaí autorizado a repassar ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO JEQUITINHONHA — CISMENJE, pessoa jurídica de direito público e natureza autárquica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 00.745.932/0001-63, mediante convênio, em parcela única, a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, proveniente de emendas parlamentares, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, e Portaria GM/MS nº 3.862, de 17 de maio de 2024. Art. 2º. O recurso financeiro de que trata esta Lei será utilizado no custeio de material de consumo e insumos para a manutenção dos serviços especializados prestados pelo consórcio, em conformidade com o Plano de Trabalho. Art. 3º. A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto ao recurso financeiro de que trata esta Lei deverá ser promovida pelo beneficiário em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do convênio, comprovando a aplicação dos valores recebidos. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete aracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaií/MG, 20 de agosto de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete Oaracuai.mg.gov.br