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norma nº 687/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ A REPASSAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO JEQUITINHONHA (CISMEJE) RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 687 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ A REPASSAR
AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO JEQUITINHONHA
(CISMEJE) RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES
AO INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA O CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araçuaí autorizado a repassar ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO JEQUITINHONHA
— CISMENJE, pessoa jurídica de direito público e natureza autárquica, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 00.745.932/0001-63, mediante convênio, em
parcela única, a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente ao
incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde, proveniente de emendas parlamentares, em conformidade com a Portaria
GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, e Portaria GM/MS nº 3.862, de 17 de maio
de 2024.
Art. 2º. O recurso financeiro de que trata esta Lei será utilizado no custeio de
material de consumo e insumos para a manutenção dos serviços especializados
prestados pelo consórcio, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Art. 3º. A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto ao recurso
financeiro de que trata esta Lei deverá ser promovida pelo beneficiário em até 90
(noventa) dias após o final do período de vigência do convênio, comprovando a
aplicação dos valores recebidos.
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete aracuai.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta
lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaií/MG, 20 de agosto de 2024.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete Oaracuai.mg.gov.br

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