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norma nº 688/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
amos GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 688 DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o
nº. 02.631.906/0001-30, Registro CNAS sob o nº 44.00.600.127012002/23, localizada
na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, à título de
subvenção social, o valor de R$ 124.842,33 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e
quarenta e dois reais e trinta e três centavos) acrescidos dos rendimentos ocorridos
até a data do efetivo repasse.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado na aquisição de material
permanente a fim de garantir a estrutura adequada ao Serviço de Proteção Social
Especial para os usuários atendidos pela instituição e suas famílias no Centro Dia da
APAE Araçuaí.
81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos
recursos repassados, sob pena de não serem autorizadas novas transferências.
82º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas
em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumento celebrado
comprovando a aplicação dos valores recebidos.
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete Oaracuai.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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a CRIS: GABINETE DO PREFEITO
8 3º. A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de
parcerias determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no
instrumento de celebração.
Art. 3º. Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta
Lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaií/MG, 27 de agosto de 2024.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteOaracuai.mg.gov.br

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