| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ amos GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 688 DE 27 DE AGOSTO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.631.906/0001-30, Registro CNAS sob o nº 44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, à título de subvenção social, o valor de R$ 124.842,33 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) acrescidos dos rendimentos ocorridos até a data do efetivo repasse. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado na aquisição de material permanente a fim de garantir a estrutura adequada ao Serviço de Proteção Social Especial para os usuários atendidos pela instituição e suas famílias no Centro Dia da APAE Araçuaí. 81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não serem autorizadas novas transferências. 82º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete Oaracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE fu fe ARAÇUAÍ =) ía a CRIS: GABINETE DO PREFEITO 8 3º. A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parcerias determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta Lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaií/MG, 27 de agosto de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteOaracuai.mg.gov.br