| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONVALIDAR O ATO DE DOAÇÃO E/OU LEGITIMAÇÃO DE TERRENO URBANO, CONFERIDO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº45 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 E LEI MUNICIPAL Nº22 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 604 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONVALIDAR O JATO DE DOAÇÃO E/OU LEGITIMAÇÃO DE TERRENO URBANO, CONFERIDO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 21 DE 08 DE SETEMBRO DE 1983, LEI MUNICIPAL Nº 45 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998, LEI MUNICIPAL Nº 297 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 E LEI MUNICIPAL Nº 022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam convalidados os atos de doação e/ou título de legitimação de terreno urbano realizado pela Prefeitura Municipal de Araçuaí, autorizados por intermédio da Lei Municipal nº 21 de 08 de setembro de 1983, Lei Municipal nº 45 de 10 de novembro de 1998, Lei Municipal nº 297 de 11 de novembro de 2014 e Lei Municipal nº 022 de 22 de dezembro de 2000. Parágrafo único. A convalidação dos atos será somente para as áreas nas quais Poder Executivo Municipal tenha doado/concedido/conferido terreno para construção, por meio de título de doação e/ou legitimação de terreno urbano, nos termos da Lei Municipal nº 21 de 08 de setembro de 1983, Lei Municipal nº 45 de 10 de novembro de 1998, Lei Municipal nº 297 de 11 de novembro de 2014 e Lei Municipal nº 022 de 22 de dezembro de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art.2º Os imóveis de que tratam a Lei Municipal nº 21 de 08 de setembro de 1983, Lei Municipal nº 45 de 10 de novembro de 1998, Lei Municipal nº 297 de 11 de novembro de 2014 e Lei Municipal nº 022 de 22 de dezembro de 2000, e o caput do art. 1º, desta Lei, não poderão ser gravados com ônus real de garantia, alienado ou locado, sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo do Município. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/ MG, 15 de fevereiro de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal