br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 604/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONVALIDAR O ATO DE DOAÇÃO E/OU LEGITIMAÇÃO DE TERRENO URBANO, CONFERIDO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº45 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 E LEI MUNICIPAL Nº22 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 604 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONVALIDAR O JATO DE DOAÇÃO E/OU
LEGITIMAÇÃO DE TERRENO URBANO, CONFERIDO
POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 21 DE 08 DE
SETEMBRO DE 1983, LEI MUNICIPAL Nº 45 DE 10 DE
NOVEMBRO DE 1998, LEI MUNICIPAL Nº 297 DE 11
DE NOVEMBRO DE 2014 E LEI MUNICIPAL Nº 022 DE
22 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam convalidados os atos de doação e/ou título de legitimação de
terreno urbano realizado pela Prefeitura Municipal de Araçuaí, autorizados por
intermédio da Lei Municipal nº 21 de 08 de setembro de 1983, Lei Municipal nº 45
de 10 de novembro de 1998, Lei Municipal nº 297 de 11 de novembro de 2014 e
Lei Municipal nº 022 de 22 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. A convalidação dos atos será somente para as áreas nas
quais Poder Executivo Municipal tenha doado/concedido/conferido terreno para
construção, por meio de título de doação e/ou legitimação de terreno urbano, nos
termos da Lei Municipal nº 21 de 08 de setembro de 1983, Lei Municipal nº 45 de
10 de novembro de 1998, Lei Municipal nº 297 de 11 de novembro de 2014 e Lei
Municipal nº 022 de 22 de dezembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art.2º Os imóveis de que tratam a Lei Municipal nº 21 de 08 de setembro de
1983, Lei Municipal nº 45 de 10 de novembro de 1998, Lei Municipal nº 297 de 11
de novembro de 2014 e Lei Municipal nº 022 de 22 de dezembro de 2000, e o
caput do art. 1º, desta Lei, não poderão ser gravados com ônus real de garantia,
alienado ou locado, sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo do
Município.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/ MG, 15 de fevereiro de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →