| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 690 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº575 DE 28 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, SUAS DERIVAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 690 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 575 DE 28 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, SUAS DERIVAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Parágrafo 1° do Artigo 9° da Lei Municipal n° 575 de 28 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9°. § 1° - O Fórum Setorial pode deliberar pela criação, exclusão ou fusão de novas Câmaras Setoriais e segmentos a serem incluidos no Cadastro. Art. 2°. O caput do Artigo 19 da Lei Municipal n° 575 de 28 de junho de 2022, e seu Parágrafo 6°, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Araçuaf, será integrado por 11 (onze) representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, da seguinte forma:(redação dada pela Emenda n°. 01 de 19 de setembro de 2024). t - 05 (cinco) Conselheiros Representantes do poder público, sendo: Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçual I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracual.mg.gov.br TADEU BARBOSA DE Assinado deformadlgltal por OLIVEIRA:725655946T OLNS BAPBOSAoe U TAD 8A OOSA 4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO a) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Esportes e Lazer; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito. 11 — 06 (seis) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, sendo:(Redação dada pela Emenda n°. 01 de 19 de setembro de 2024) a) 01 (um) representante do futebol amador de campo; b) 01 (um) representante do Motocross; c) 01 (um) representante do Futsal; d) 01 (um) representante dos profissionais de educação física; e) 01 (um) representante da Terceira Idade. f) 01 (um) representante do setor das artes marciais (Redação dada pela Emenda n°. 01 de 19 de setembro de 2024). § 6°. Os conselheiros eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal ou alguém por ele indicado para esse ato. Art. 3°. O Artigo 21 da Lei Municipal n° 575 de 28 de junho de 2022, acrescido dos §§ 1° e 2°, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura: I - Plenário; 11- Mesa Diretora; Ill — Secretaria Executiva. Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí i MG - CEP 39600-000- (33) 3731-1655 ga bin ete@ a racua i. mg.gov. br TADEU BARBOSA DE AssinadodeformadlgllalpoiTADEi OLIVEIRA:7256559461 eAxnosnDEowDlw7:ssssºasl: Nd,. n0 ]Õ 17i11 •[R.n i'dff' PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO § 1°. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da SecretariaExecutiva. § 2°. A Mesa Diretora, formada por Presidente e Vice-Presidente, será eleita por seus pares em sua primeira reunião ordinária. Art. 4°. Fica revogado o Artigo 22 e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 575 de 28 de junho de 2022. Art. 5°. O Artigo 23 da Lei Municipal n° 575 de 28 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. As plenárias do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Ara çuaí têm caráter público, podendo delas participarem convidados e observadores (representantes de órgãos ou entidades de ação municipal e regional) sem direito à voto, e serão realizadas em caráter ordinário mensal, e extraordinário guando necessário. Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de setembro de 2024. TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital OLIVEIRA:725655946 TADEU BARBOSA DE O L I V EI RA:72565594615 15 , Dados: 2024.09.3017:02:08-0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000- (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br