br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 690/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 690 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº575 DE 28 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, SUAS DERIVAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id322

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 690 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 575 DE 28 DE JUNHO DE 
2022, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL 
DE ESPORTE E LAZER, SUAS DERIVAÇÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Parágrafo 1° do Artigo 9° da Lei Municipal n° 575 de 28 de junho de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 9°. 
§ 1° - O Fórum Setorial pode deliberar pela criação, exclusão ou fusão 
de novas Câmaras Setoriais e segmentos a serem incluidos no 
Cadastro. 
Art. 2°. O caput do Artigo 19 da Lei Municipal n° 575 de 28 de junho de 2022, 
e seu Parágrafo 6°, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 19 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Araçuaf, será 
integrado por 11 (onze) representantes do Poder Público e da 
Sociedade Civil, da seguinte forma:(redação dada pela Emenda n°. 
01 de 19 de setembro de 2024). 
t - 05 (cinco) Conselheiros Representantes do poder público, sendo: 
Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçual I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracual.mg.gov.br 
TADEU BARBOSA DE Assinado deformadlgltal por OLIVEIRA:725655946T OLNS BAPBOSAoe 
U TAD 8A OOSA 4615 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
a) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Esportes e 
Lazer; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
e) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito. 
11 — 06 (seis) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, 
sendo:(Redação dada pela Emenda n°. 01 de 19 de setembro de 
2024) 
a) 01 (um) representante do futebol amador de campo; 
b) 01 (um) representante do Motocross; 
c) 01 (um) representante do Futsal; 
d) 01 (um) representante dos profissionais de educação física; 
e) 01 (um) representante da Terceira Idade. 
f) 01 (um) representante do setor das artes marciais (Redação dada 
pela Emenda n°. 01 de 19 de setembro de 2024). 
§ 6°. Os conselheiros eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal 
ou alguém por ele indicado para esse ato. 
Art. 3°. O Artigo 21 da Lei Municipal n° 575 de 28 de junho de 2022, acrescido 
dos §§ 1° e 2°, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 21. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte 
estrutura: 
I - Plenário; 
11- Mesa Diretora; 
Ill — Secretaria Executiva. 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí i MG - CEP 39600-000- (33) 3731-1655 
ga bin ete@ a racua i. mg.gov. br 
TADEU BARBOSA DE AssinadodeformadlgllalpoiTADEi OLIVEIRA:7256559461 eAxnosnDEowDlw7:ssssºasl: 
Nd,. n0 ]Õ 17i11 •[R.n i'dff' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1°. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá 
sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria￾Executiva. 
§ 2°. A Mesa Diretora, formada por Presidente e Vice-Presidente, será 
eleita por seus pares em sua primeira reunião ordinária. 
Art. 4°. Fica revogado o Artigo 22 e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 575 
de 28 de junho de 2022. 
Art. 5°. O Artigo 23 da Lei Municipal n° 575 de 28 de junho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 23. As plenárias do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de 
Ara çuaí têm caráter público, podendo delas participarem convidados 
e observadores (representantes de órgãos ou entidades de ação 
municipal e regional) sem direito à voto, e serão realizadas em caráter 
ordinário mensal, e extraordinário guando necessário. 
Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de setembro de 2024. 
TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital 
OLIVEIRA:725655946 TADEU BARBOSA DE 
O L I V EI RA:72565594615 
15 , Dados: 2024.09.3017:02:08-0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000- (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

open original →