| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CORAL TROVADORES DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 696 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CORAL TROVADORES DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para o CORAL TROVADORES DO VALE, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 21.297.221/0001-43, localizada na Rua José Antônio Araújo, n° 55, Bairro Centro, Araçuaí/MG, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado na elaboração do projeto de reforma da sede do Coral Trovadores do Vale, bem como no custeio de outros projetos de incentivo e manutenção da instituição. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. O Coral Trovadores do Vale deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado, comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ara -, 16 de novembro de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br