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norma nº 696/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CORAL TROVADORES DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 696 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 
O CORAL TROVADORES DO VALE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, 
nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para o CORAL TROVADORES DO VALE, 
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 21.297.221/0001-43, 
localizada na Rua José Antônio Araújo, n° 55, Bairro Centro, Araçuaí/MG, no valor de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado na elaboração do projeto de 
reforma da sede do Coral Trovadores do Vale, bem como no custeio de outros projetos 
de incentivo e manutenção da instituição. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
§2°. O Coral Trovadores do Vale deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na 
Lei Federal n° 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar 
prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do 
instrumento celebrado, comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação 
de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo 
instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Ara -, 16 de novembro de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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