| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº522 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DOCO00000000000000L000000900000NP0000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 522 DE 29 DE JANEIRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS JA TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) anual. Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de pronto atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência médica e ambulatorial a população, através do atendimento de urgência e emergência 24 horas. 81º. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados a cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1º de Janeiro de 2021, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 82º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da Prefeitura de Araçuaí que emitira o parecer final. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar o Hospital nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2021, sem nova autorização legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000 e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br D000000000009090000)900000090000000P0000090000090000T PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para o Hospital São Vicente de Paulo o valor total anual de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), em parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil). Art. 6º. Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2021. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos nos termos do artigo anterior para fins de sua operacionalização, revogadas as disposições em contrário. à Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000 e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br