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norma nº 522/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº522 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DOCO00000000000000L000000900000NP0000000000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 522 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS JA TITULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO
VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social ao
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, até o limite de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) anual.
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em
instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de pronto
atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência médica
e ambulatorial a população, através do atendimento de urgência e emergência 24
horas.
81º. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados a
cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1º de Janeiro de 2021, sob pena de não ser
autorizada a transferência no exercício seguinte.
82º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de
Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em
seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da
Prefeitura de Araçuaí que emitira o parecer final.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do
orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar o Hospital nos termos
fixados nesta Lei, até o exercício de 2021, sem nova autorização legislativa, desde
que o valor não seja superior ao valor autorizado.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se
houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal.
Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000
e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br
D000000000009090000)900000090000000P0000090000090000T
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para o Hospital São
Vicente de Paulo o valor total anual de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), em
parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil).
Art. 6º. Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2021.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos
retroativos nos termos do artigo anterior para fins de sua operacionalização,
revogadas as disposições em contrário.
à
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000
e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br

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