| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº523 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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D09909099909999900909N09090000090990999990909099790099000995 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 523 DE 29 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, no valor de R$ 589.934,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais). 81º. O valor será repassado em parcela única a ser estabelecido em instrumento especifico de repasse, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 82º. O Hospital deverá promover a prestação de contas do recurso conforme cláusula a ser estabelecida em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, na atenção especializada com a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo Coronavírus — COVID 19, previsto na Portaria nº245/SAES/MS de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolo assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus, permitindo a manutenção do serviço de assistência á saúde para os munícipes. 81º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final. 82º. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ee e = > +— Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000 e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br