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norma nº 523/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº523 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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D09909099909999900909N09090000090990999990909099790099000995
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 523 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, no valor de R$ 589.934,00
(quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais).
81º. O valor será repassado em parcela única a ser estabelecido em instrumento
especifico de repasse, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
82º. O Hospital deverá promover a prestação de contas do recurso conforme
cláusula a ser estabelecida em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das ações e serviços de
saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, na
atenção especializada com a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o
custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo Coronavírus — COVID 19,
previsto na Portaria nº245/SAES/MS de 24 de março de 2020, bem como a definição de
protocolo assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus,
permitindo a manutenção do serviço de assistência á saúde para os munícipes.
81º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde
que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em seguida
encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da Prefeitura de
Araçuaí que emitirá o parecer final.
82º. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ee e
= >
+—
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000
e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br

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