| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº524 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DOCDO00D0090090000909000090900000900902090999900999 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 524 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS JA TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social ao ASSA — Ação Social Santo Antônio, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual. Parágrafo único. O valor será repassado 'em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de acolhimento de idosos e demais pessoas necessitadas. 81º. A instituição deverá promover a prestação de contas anual do recurso, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 82º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Assistência Social que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da Prefeitura de Araçuaí que emitira o parecer final. 83º - Ao final da execução dos repasses mensais a Associação devera encaminha uma copia da prestação de contas para a Câmara Municipal de Araçuaí.(redação dada pela emenda aditiva 001/2021) Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar ASSA — Ação Social Santo Antônio nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2021, sem nova autorização legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado. Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000 e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br D0000000009020999009)000090909009000990000909099900999 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para ASSA — Ação Social Santo Antônio o valor total anual de R$ 60.000,00( sessenta mil reais), em parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil). Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí —- MG — CEP: 39.600-000 e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br